Aproximadamente um milhão de brasileiros envolvidos em acidentes de trabalho

Deputado Federal Gonzaga Patriota

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Ele é caracterizado tecnicamente pela perícia médica da Previdência Social, mediante a identificação do nexo técnico causal  entre o trabalho e o agravo.

O Brasil está crescendo a passos longos nos últimos anos, principalmente na construção civil, onde a mão de obra não é muito substituída pela máquina. Ocorre que não existem políticas públicas de capacitação dessa mão de obra e, consequentemente surgem os acidentes que poderiam ser evitados.

Nos últimos dez anos o número de acidentes de trabalho no Brasil é impressionante e assustador. Em 2008, foram 756 mil. O ano passado diminuiu um pouco, 702. Desses acidentes de 2010, 2.712 vidas foram ceifadas por falta da implantação de medidas eficazes de prevenção.

 Verifica-se o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas às prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito.

A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

 O Governo e o Congresso Nacional não podem mais fechar os olhos às ações que devem ser tomadas para evitar essa carnificina de acidentes de trabalho, revendo as atuais regras de segurança, na prevenção desses acidentes.

GONZAGA PATRIOTA, Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, pós graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutorando em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado Federal pelo PSB de Pernambuco.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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