STF manda 9 executivos e funcionários de empreiteiras para prisão domiciliar

1O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (28) tirar da prisão nove executivos e funcionários de empreiteiras envolvidos no esquema de corrupção de Petrobras. Após mais de cinco meses detidos no Paraná, eles passarão para prisão domiciliar, seguindo imposições como o uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão foi tomada após a 2ª Turma do Supremo analisar o pedido de liberdade do executivo da UTC, Ricardo Pessoa, apontado como líder do chamado clube das empreiteiras envolvidas com o esquema de desvio de recursos públicos e pagamentos de propina. Além de Pessoa, serão beneficiados José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Ricardo Nogueira Breghirolli e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, todos da OAS. A mudanças também valerá para Sérgio Cunha Mendes, diretor da Mendes Júnior, João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix, e Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia.

Todos estavam cumprindo prisão preventiva, que é aplicada antes da condenação para impedir que o acusado fuja do Brasil ou atrapalhe as investigações. Agora, ficarão em prisão domiciliar.

Após a análise do caso de Pessoa, Teori propôs estender o entendimento para outros acusados ligados a grandes empresas.

Eles são acusados pelo Ministério Público Federal de compor cartel de empreiteiras, que, entre outros crimes, superfaturava contratos da Petrobras e pagava propina a diretores da estatal e agentes políticos.

Os executivos favorecidos, porém, devem ser liberados apenas na quarta (30). A tornozeleira deverá ser instalada na Justiça Federal no Paraná, que ainda não havia sido comunicada oficialmente da decisão do STF até o início da noite desta terça. É ela que deve emitir os alvarás de soltura, necessários para a saída da prisão.

Ao deixar o presídio, terão que cumprir condições, entre elas, não manter contato com outros acusados e entregar passaporte.

O réus deverão ainda se manter afastados das empresas em que trabalhavam, não poderão sair de casa sem autorização, terão que se apresentar à Justiça a cada 15 dias e estão proibidos de viajar para fora do país, ingressar nos estabelecimentos das empreiteiras ou manter contato com outros investigados.
O advogado Alberto Toron, que representa Ricardo Pessoa, elogiou a decisão.
“O Supremo resgata uma de suas características mais importantes: o direito de defesa do acusado, que é a expressão maior de uma democracia”, disse.

Ao todo, 25 pessoas, entre empresários, doleiros, operadores e políticos, tiveram prisão preventiva determinada pela Justiça do Paraná.

Outros dois empresários, Guilherme de Jesus e Dario Galvão, ambos do grupo Galvão, foram presos em março e não irão se beneficiar da prisão domiciliar.
NOVO RUMO
A determinação do Supremo pode ter efeito nos rumos das investigações, uma vez que a Justiça do Paraná só tem liberado os acusados que fecham acordo de delação premiada, passando a colaborar com a investigação em troca de penas mais brandas.

O Ministério Público esperava que Pessoa firmasse o acordo.

A maioria dos ministros da turma (3 votos a 2) seguiu entendimento do relator do caso, ministro Teori Zavascki, de que provas de crimes, por mais graves que sejam, não podem justificar a prisão preventiva. Usar provas para embasar a prisão preventiva seria, de acordo com o ministro, antecipar a condenação, sem que o acusado tivesse chance de se defender.

Zavascki destacou que esse é um entendimento fixado pelo Supremo.

Para manter a prisão, seria necessário apresentar indícios reais de que o réu pode fugir do país ou interferir na investigação, o que não foi feito, na visão do ministro.

“A credibilidade das instituições, especialmente do Judiciário, só se fortalecerá na exata medida em que manter o estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento de graves delitos, seja nos direitos constitucionais da presunção da inocência, da ampla defesa e do devido processo legal”, disse.

Segundo o ministro, a prisão preventiva é uma medida “extrema que já não se faz indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas.”
Para ele, utilizar a prisão preventiva para tentar forçar a delação premiada representaria uma medida “medievalesca”. Zavascki disse, no entanto, não era isso que acontecia nesse caso.

O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

DIVERGÊNCIA
Os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello divergiram e argumentaram que ainda há chances de interferência na apuração, já que faltam alguns depoimentos, inclusive o do próprio Pessoa, marcado para segunda-feira (4 de maio).
“O quase não é o fim. Testemunhas ainda podem ser reinquiridas. Como não existe mulher quase grávida, não existe instrução quase acabada. Quando finalizar a instrução, esse quadro pode mudar”, disse a ministra.

Celso de Mello reforçou o discurso e destacou o papel de protagonista que o executivo da UTC mantinha no esquema, de acordo com o Ministério Público Federal.

PT
Na sessão, Gilmar Mendes aproveitou para fazer novas críticas ao PT e lembrou o escândalo do mensalão. “Estamos disputando e ganhando os campeonatos mundiais de corrupção”, afirmou o ministro.

A Operação Lava Jato está investigando algumas doações oficiais ao PT que, segundo o Ministério Público Federal, eram propina disfarçada de doações para campanhas eleitorais que empresas faziam para manter contratos com a Petrobras.

“Veja a que pontos chegamos: estamos discutindo este fenômeno da propina legal. Só no Brasil. Não se trata de punir qualquer agremiação partidária, incriminar doações licitas. Trata-se de impedir o uso da máquina pública para o financiamento da perpetuação de um projeto de poder”, disse.
Mendes também criticou os governos do PT.

“Não é um ponto fora da curva. É um método da governança. É a prática de toda ação politica, enquanto se julgava o mensalão, o petrolão já estava instalado”, completou.

O ministro sustentou ainda que os sucessivos escândalos são para financiar um sofisticado projeto de poder. “O balanço da Petrobras aponta R$ 6,2 bilhões somente em pagamentos indevidos. É mais do que o declarado e empregado em todas as campanhas de 2014”.
DEFESA
Na sessão, o advogado Alberto Toron reforçou a tese de que a prisão preventiva é pena antecipada. Ele também afirmou que seu cliente se afastou do comando da UTC e que a empresa está proibida de celebrar novos contratos com a Petrobras.
Toron argumentou contra a tese da acusação segundo a qual Pessoa, devido ao alto poder econômico, poderia fugir e ser abrigado em uma filial da sua empresa no exterior.

“Isso por si só autoriza supor que ele fosse fugir. Há argumentos que tornam essa presunção descabida”, disse. “Esse tribunal repeliu esse tipo de argumento”, completou.

Toron ainda criticou o juiz federal Sergio Moro, responsável pelo processos da Operação Lava Jato na Justiça do Paraná, afirmando que ele tomou “decisão autoritária” ao determinar a prisão.

O advogado ainda questionou o argumento de que Pessoa era líder de um cartel. “O Ministério Público não ofereceu denúncia [do cartel].”
Toron fez questão de destacar ainda que o executivo tem 64 anos, “casado, tem filhas, netas, vive do suado trabalho e não ostenta periculosidade, podendo viver em sociedade”.

O Ministério Público Federal defendeu a manutenção da prisão. “O tamanho da magnitude do dano [pelo escândalo] à nossa sociedade não foi totalmente mensurado e nem todos os autores foram identificados. Só uma parte, infelizmente”, afirmou o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida.

Fonte: JC

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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