Novo Código de Processo Civil permitirá julgamentos virtuais
A comissão de juristas que analisa o novo Código de Processo Civil sugeriu ao relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que inclua no texto a permissão para que os tribunais realizem julgamentos virtuais das ações que não permitam sustentação oral, como é o caso de alguns recursos e de questionamentos de conflito de competência. Alguns tribunais estaduais, através de resoluções, têm previsto a possibilidade do julgamento virtual.
Durante o 11° Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, o deputado afirmou que o relatório da comissão especial deverá incorporar ao projeto de CPC mudanças que induzam ao uso das tecnologias, resguardando as peculiaridades de algumas regiões mais atrasadas do país. Para ele, a influência da tecnologia na rotina do Judiciário é um processo sem volta e caberá ao novo CPC realizar a “travessia” para o processo eletrônico.
– Hoje, ministros do Superior Tribunal de Justiça concedem habeas corpus de qualquer lugar do país por telefone. Não adianta as pessoas ficarem debatendo o processo eletrônico, é preciso que elas se preparem para essa realidade.
A proposta, no entanto, não tem apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O conselheiro da OAB, Luiz Carlos Levenzon, avalia que os julgamentos virtuais violam o princípio constitucional da publicidade, já que os cidadãos não podem presenciar as decisões.
– O julgamento público interessa não somente aos operadores do direito, mas ao cidadão. Se o cidadão não pode assistir ao julgamento, não se consuma o princípio da publicidade.
Para minimizar a polêmica, a comissão de juristas vai propor que o julgamento tenha de ser presencial se uma das partes se manifestar contra o julgamento virtual.
Interrupção
Barradas reforçou que o novo CPC deve trazer para a primeira instância uma espécie de repercussão geral. Ou seja, entre os recursos que versem sobre a mesma matéria, um será escolhido pelo Tribunal para ser o “titular” e os outros seriam interrompidos, aguardando a decisão a ser adotada. Esta medida já faz parte do texto do PL (projeto de lei) que pretende a reforma do CPC.
Se aprovado, este novo instituto funcionará exatamente como a repercussão geral, só que a decisão a ser seguida será tomada pelo próprio tribunal local e não por um tribunal superior. De acordo com o relator do novo CPC na Câmara Federal, ” a inovação — que será chamada de Incidente de Demandas Repetitivas — é benéfica e deverá trazer rapidez à Justiça, a exemplo do que já ocorre no STF”.
Ao abordar a questão, o deputado deu especial atenção à questão que, segundo ele, não apenas agilizaria a solução dos processos como também diminuiria a demanda judicial.
– Hoje verificamos matérias idênticas que ao serem julgadas por juízes que são colegas de porta são decididas de forma diferente. É notável que isto incentiva as pessoas a entrarem com ações na Justiça. Ao consolidarmos entendimentos e jurisprudências podemos diminuir a demanda judicial.
Para o deputado a implementação do Incidente de Demandas Repetitivas nos tribunais poderá chegar em um momento em que a Justiça precisa de ajuda para sair do sufoco causado pelo excesso de litigância.
– Mas é bom deixar claro que tanto a implementação dos julgamentos eletrônicos quanto o Incidente de Demandas Repetitivas não resolverão todos os problemas da Justiça.
Multas pesadas
Neste mesmo sentido, o novo CPC pretende aplicar multas pesadas por litigância de má-fé ou procrastinação. O atual código não prevê essas medidas.
No caso dos embargos declaratórios, a multa poderá ser de 5% do valor da causa, sendo que o recurso seguinte só poderá ser impetrado depois de realizado o pagamento da multa. O texto aprovado pelo Senado também proíbe mais de um embargo de declaração sobre a mesma decisão.
Com informações da Agência Câmara
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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