Brasileiros poderão importar canabidiol diretamente após fazer cadastro na Anvisa

1Para obter essa autorização, o interessado terá de fazer o cadastro, pela internet, preenchendo um formulário da Anvisa e apresentando laudo médico, prescrição e documentos pessoais. O canabidiol é indicado para casos de síndromes raras, que geralmente acometem crianças, causando crises intensas de convulsão. Há um ano, a Anvisa passou a conceder autorizações individuais de compra do produto. A ideia, agora, é padronizar as normas.

Com a autorização nas mãos, o interessado poderá fazer a compra do medicamento tanto a distância (pela internet ou telefone) ou trazer o produto de fora, na bagagem. De acordo com a Receita Federal, o canabidiol não pode ser entregue diretamente no domicílio dos importadores, devido às exigências previstas na legislação vigente, regra que conta com a anuência da Anvisa, segundo informou o órgão.

O medicamento tem de ser retirado do posto alfandegário pelo qual entrou no país. Esse procedimento, porém, está sujeito a sofrer modificações a partir das novas normas da agência, mas isso depende dos órgãos envolvidos na transação comercial, já que as novas regras da Anvisa entrarão em vigor em dois meses.

Uma novidade da resolução da Anvisa foi autorizar que, além de pessoas físicas, hospitais, unidades do governo da área da Saúde, planos de saúde e associações de pacientes possam fazer as importações, em nome de vários pacientes e seguindo as mesmas regras. A medida é apresentada pela agência como uma possibilidade para reduzir custos e facilitar os procedimentos. O preço varia conforme a necessidade. Algumas famílias que usam o medicamento relatam gasto médio de US$ 250 por mês.

Há cinco produtos com aprovação prévia da Anvisa – que correspondem a 95% das compras já autorizadas pela agência – por se enquadrarem nos requisitos previstos. Se o interessado quiser outro medicamento, terá de receber uma liberação específica da Anvisa, que vai analisar o nível de THC do produto e se ele tem registro no país de origem, entre outros critérios de segurança. Mesmo com as novas normas, o THC, princípio presente no canabidiol, continua a ser uma substância proibida no Brasil, pelos efeitos entorpecentes.

A resolução da Anvisa faz parte de iniciativas adotadas pelo governo depois de virem à tona histórias de mães de crianças com doenças graves que traziam ilegalmente o produto, devido à proibição no Brasil. Autorizações passaram a ser dadas, em caráter excepcional e de forma individual, há cerca de um ano. Até março de 2015, a Anvisa recebeu 574 pedidos para importar produtos à base de canabidiol, resultando em 499 autorizações.

NOVAS REGRAS

Cadastro

Há cerca de um ano, a Anvisa passou a dar autorizações individuais a pedidos feitos por pais de pacientes. Os documentos exigidos continuam os mesmos (formulário da própria agência, laudo médico e a prescrição). No entanto, essa autorização passará a valer por um ano. Antes, a cada nova prescrição, o paciente tinha de entrar com um pedido na Anvisa.

Fração

Os pacientes poderão comprar o produto à base de canabidiol fracionado. Poderá importar, por exemplo, metade da quantidade prescrita, até por uma questão de disponibilidade financeira, e depois a outra parte, por exemplo.

Compradores

Além de pessoas físicas, a compra do medicamento pode ser feita por hospitais, planos de saúde, associações de pacientes, secretarias de Saúde e outros órgãos governamentais ligados à area. A ideia é facilitar o processo em compras coletivas. Mas as pessoas físicas continuam podendo comprar.

Remédios

Há cinco produtos com aprovação prévia da Anvisa — correspondem a 95% das compras já autorizadas pela agência — por se enquadrarem nos requisitos exigidos. Se o interessado quiser outro medicamento, terá de receber uma liberação específica da Anvisa, que vai analisar o nível de THC do produto e se ele tem registro no país de origem, entre outros critérios de segurança.

Entrega

O canabidiol, segundo a Receita Federal, não pode ser entregue diretamente na residência do importador, tendo de ser retirado em depósitos oficiais do governo localizados em aeroportos, portos, entre outros. Mas esse procedimento poderá ser revisto pelos demais órgãos envolvidos na transação comercial a partir das regras da Anvisa, que entram em vigor em 60 dias.

Fonte: O Globo

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

 

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