MPF: crianças com seis anos incompletos podem ser matriculadas no ensino fundamental
Em caráter liminar, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve decisão judicial para o Ministério da Educação permita que crianças com seis anos incompletos possam ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental. A medida valerá desde que a capacidade intelectual da criança seja comprovada através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada entidade educacional.
Com essa decisão, estão suspensas as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes. Esta resoluções determinavam que, a partir do próximo ano, as crianças só poderiam ser matriculadas no ensino fundamental com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Ou seja, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na Pré-Escola, segundo o texto.
De acordo com o MPF, tais regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, uma vez que ferem o princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o MPF reforçou que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e exclusivamente pela idade cronológica.
Ainda segundo o MPF, nos últimos 40 anos, o sistema educacional brasileiro passou por inúmeras modificações, as quais objetivaram proporcionar maior inclusão da população no processo de aprendizagem. O MPF ainda divulgou que tais regras do CNE criam barreiras burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental.
Fonte: Diario de Pernambuco
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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