Segunda parcela do 13º começa a cair hoje na conta dos aposentados
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) começa a pagar nesta quinta-feira (24) a segunda parcela do 13º salário para 24,6 milhões de aposentados e pensionistas.
A grana virá com desconto do Imposto de Renda, calculado sobre o valor integral do benefício. Isso porque a primeira parcela veio sem descontos.
O calendário de pagamentos prioriza quem ganha menos, ou seja, os beneficiários com renda de até um salário mínimo (R$ 545). Eles vão receber a grana entre hoje e a próxima quarta-feira (30), de acordo com o número do cartão.
A partir do dia 1º de dezembro, começam a ser pagos os benefícios para quem recebe mais de R$ 545. Neste caso, o calendário se estende até o dia 7 e também acompanha o número do cartão do cidadão.
A primeira parcela do 13º dos aposentados foi antecipada na folha de pagamento de agosto e se estendeu do dia 25 daquele mês a 8 de setembro. Segundo a Previdência, o abono custou R$ 10 bilhões.
O aposentado que começou a receber a aposentadoria após janeiro deste ano vai ganhar um valor proporcional ao benefício.
Quem teve o auxílio-doença também terá um montante proporcional do 13º, já que, como se trata de um benefício temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período segurado.
Maiores de 65 anos
Os beneficiários com mais de 65 anos têm direito a tributação especial, mesmo que o valor a ser recebido supere os R$ 1.566,61.
Simulação
A pedido do R7, o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) Jorge Lobão simulou o impacto do imposto sobre um benefício de R$ 3.600 para para quem tem mais de 65 anos e para quem tem menos. No caso dos mais novos, o prejuízo é maior, afirma o consultor.
Para quem tem menos de 65 anos, o imposto será de R$ 105,62, valor que corresponde à cobrança de 22,5% em cima da diferença da faixa definida pela Receita. Ou seja, 22,5% sobre R$ 469,39 – diferença entre os R$ 3.911,63 e os R$ 3.130,51.Para quem tem mais de 65 anos, não há imposto a pagar.
Quem não recebe
Não têm direito ao abono os segurados do amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.
Também ficam de fora do pagamento beneficiários do auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia e abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte: R7
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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