Adicional de Insalubridade
O artigo 189, da CLT, diz que “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Incumbe à Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho, regular as atividades e operações insalubres. Os limites estabelecidos regulam principalmente a Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente, Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto, Limites de Tolerância para Exposição ao Calor; Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes, Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho, Limites de Tolerância para Poeiras Minerais; Trabalho sob Condições Hiperbáricas, Agentes Químicos, Agentes Biológicos, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho; Radiações Não Ionizantes, Vibrações, Frio e Umidade.
O Limite de Tolerância refere-se à concentração ou intensidade máxima ou mínima, atinente à natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
A atividade em condições insalubres proporciona ao obreiro o adicional de insalubridade que incide sobre o salário base do empregado ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho. O percentual equivale a 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo.
A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorre no momento em que o empregador adota medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador (EPI), que diminuam a intensidade do agente agressivo aos mencionados limites, de acordo com o artigo 194, da CLT.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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