Cunha retarda processo e seu mandato pode ser cassado só em abril de 2016

1A Mesa da Câmara dos Deputados, comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), devolveu ao Conselho de Ética às 13h13 desta quarta-feira (28) a representação que pede a cassação do mandato do peemedebista por suspeitas de envolvimento no escândalo do petrolão.

A devolução foi feita praticamente no limite do prazo regimental que a Mesa tinha para cumprir a mera burocracia de numerar a representação -o ato levou ao todo 14 dias.

Cumpridos todos os prazos previstos no regimento (90 dias úteis a contar da instalação do processo), uma eventual votação da cassação de Cunha pelo plenário da Câmara só vai acontecer na segunda quinzena de abril do ano que vem.

As regras da Casa falam que, recebida a representação no Conselho de Ética, o órgão a despacha para que a Mesa a numere e a devolva em um prazo de até três sessões.

O PSOL e a Rede apresentaram o pedido de cassação no Conselho no último dia 13. No dia seguinte, a peça foi encaminhada para a Mesa, que usou o prazo de que dispunha no limite -as três sessões foram completadas na noite desta terça-feira (27).

Apesar disso, a Mesa protelou a entrega para os “45 minutos do segundo tempo” do prazo possível -47 minutos antes da abertura da quarta sessão, prevista para as 14h desta quarta (28).

Questionado várias vezes nos últimos dias sobre o atraso, Cunha disse que manteve distância da representação, já que ele é o alvo, e que todo o procedimento coube à área técnica da Câmara.

“Ao longo de sua vida, o deputado tem se especializado em utilizar todas as manobras legais que têm para impedir investigações sobre ilegalidades de que é acusado”, afirmou o líder da bancada do PSOL, Chico Alencar (RJ).

ATRASO

O uso dos 14 dias para o mero ato de numerar a representação levou o Conselho de Ética a adiar em uma semana a realização da sessão para instalar o processo contra Cunha. A previsão inicial era a de que isso já deveria ter ocorrido na terça (27). Mas só deve ser realizada na próxima terça (3) ou quarta (4).

Pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, todo o procedimento até a votação final no plenário da Câmara não pode exceder 90 dias úteis -prazo que se encerra em 22 de abril, após a Semana Santa, já que a contagem é suspensa no recesso parlamentar que vai da segunda quinzena de dezembro até o início de fevereiro.

Ao instalar o processo, o presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PSD-BA) deverá designar um relator, escolhido de uma lista tríplice de integrantes do conselho previamente sorteados. Nessa lista não pode haver deputados do Rio de Janeiro ou do PMDB, Estado e partido de Cunha.

O relator escolhido fará um parecer preliminar, sem prazo definido, em que pode declarar a representação “inepta ou carente de justa causa”. Cabe ao plenário do conselho, composto por 21 integrantes titulares, julgar esse parecer.

Caso a representação não seja arquivada sumariamente, é dado prazo de até dez dias úteis para Cunha apresentar sua defesa escrita, indicar provas e arrolar um máximo de oito testemunhas. Após isso, o relator tem prazo de 50 dias úteis para realizar a investigação, ouvir testemunhas e apresentar seu parecer final.

Se o Conselho aprovar a cassação, Cunha pode ainda recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra vícios do processo, análise que demanda tempo total de dez dias úteis.

Concluída essa etapa, cabe à Mesa da Câmara colocar o parecer em votação aberta no plenário da Casa, respeitado o prazo máximo de 90 dias úteis contados desde a instalação do processo. Cunha perde o mandato caso pelo menos 257 dos seus 512 colegas votem nesse sentido.

Fonte: JC

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)

 

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