Conheça oito projetos de lei que podem mudar a educação no Brasil

1Um dos problemas que mais afligem o Brasil é a educação. A má qualidade da educação brasileira e a grande discrepância entre escolas públicas e privadas são temas frequentes de projetos de lei e discussões em audiências públicas. O Senado está no centro do debate que busca medidas capazes de melhorar a qualidade do sistema de ensino. Conheça alguns dos projetos de lei que tramitam na Casa com o objetivo de melhorar a educação brasileira e opine sobre eles:

1) Projeto determina que Governo Federal ajude a pagar os professores – PEC 63/2015
O Piso Nacional de Valorização do Magistério Público determinou que, do total que cada estado recebe do Fundeb, 60% deve ser gasto com a remuneração de pessoal ativo e os outros 40% em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Porém, com  a inflação crescendo mais que o piso nacional e o próprio Fundeb, a média nacional de gasto com pessoal está em 77% do Fundeb.  Desse modo, as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino acabam ficando defasadas.
De acordo com o senador Cristóvam Buarque, autor do projeto, a previsão é que em mais quatro a cinco anos todos os recursos do Fundeb sejam suficientes somente para o pagamento de pessoal. O projeto 63/2015 prevê que o Governo Federal complemente com os recursos necessários tudo que ultrapassar os 60% previstos na lei para gastos com pessoal.
*O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação) é um fundo especial, de natureza contábil, formado por recursos de impostos e de transferências dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça. Você pode opinar sobre esse projeto aqui: http://bit.ly/20wQkMB
2) Projeto prevê que cientistas bolsistas devem colaborar com a educação básica no Brasil – PLS 224/2012
Segundo o projeto, o estudante de graduação de instituição federal de educação superior beneficiário de bolsa de estudo custeada com recursos federais é obrigado a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional, por no mínimo 2 horas semanais, em estabelecimento público de educação básica durante o período de duração da bolsa.

Os bolsistas de programas como o CAPES e Ciência sem Fronteiras, durante seus cursos realizados no Brasil, ou após a realização de estudos no exterior, podem ser aproveitados como divulgadores científicos. Já os bolsistas do Programa Universidade para Todos, o PROUNI, deverão ser aproveitados entre aqueles que não forem da área de ciência, como alfabetizadores de adultos ou estagiários em escolas de educação básica.
O autor do projeto, senador Cristóvam Duarte, disse que apresentou a matéria há cinco anos após ouvir do cosmólogo brasileiro Marcelo Gleiser da importância de cientistas se apresentarem a estudantes do ensino fundamental, a fim de incentivá-los a se tornarem cientistas.
Quer opinar sobre esse projeto? Acesse: http://bit.ly/1kbtXfb
3) Projeto institui isenção de impostos para material escolar -PEC 24/2014
artigo 150 inciso VI da Constituição Federal estabelece que é proibido instituir impostos sobre determinados produtos ou serviços, como livros, jornais, periódicos, templos de qualquer culto e outros. A proposta de emenda à Constituição 24/2014 quer acrescentar a essa lista o material escolar.
Na justificativa do projeto, os autores defendem que o estado precisa estimular a educação também de forma indireta e a desoneração tributária de material escolar seria uma das formas de fazê-lo. Atualmente incidem sobre o material escolar o IPI (imposto sobre produtos industrializados) e o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando a designação do relator. Dê sua opinião: http://bit.ly/1MeBz7x
4) Projeto estabelece que 10% do PIB tem que ir para educação – PEC 101/2011
proposta de emenda à Constituição 101/2011, de autoria da senadora Angela Portella, propõe um investimento de grande porte na educação brasileira. O projeto indica os meios para sua viabilização (ou seja, de onde o dinheiro viria) como impostos e royalties de petróleo. E ainda vincula a articulação com o PNE e com o Fundeb para utilização dessa verba.
Os 10% não seriam uma meta fixa ou permanente, mas um “pico” a ser alcançado progressivamente até o nono ano de vigência do PNE. A matéria estabelece ainda que sejam feitas avaliação científica e participativa do PNE, para se verificar medida de recursos necessários para sustentar as metas do futuro Plano Decenal.
Você concorda? Acesse: http://bit.ly/1PcFdEU e opine!
5) Projeto proíbe escolas de cobrança extra para alunos com deficiência – PLS 45/2015
Embasado nas recomendações dos Ministérios Públicos Estaduais às instituições de ensino, que de forma singular encaminharam opinião a escolas particulares de seus estados no sentido de não haver cobrança extra aos alunos com deficiência matriculados na instituição, o senado Romário Faria apresentou o projeto de Lei 45/2015.
A proposta estabelece que as escolas públicas, estaduais e municipais, ou particulares deverão matricular alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem cobrança de taxa extra aos pais.
A matéria ainda diz que as escolas devem garantir no seu projeto político e pedagógico a educação inclusiva, especificando em sua proposta flexibilização curricular, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos diferenciados para atender as necessidades específicas dos alunos, promovendo as adaptações necessárias.
O projeto está aguardando votação na Comissão de Educação e deverá ser votado em decisão terminativa*. Você concorda com essa proposta de lei? Dê sua opinião: http://bit.ly/1QgmKqn
*Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, os projetos aprovados desta forma não vão a Plenário, sendo enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Só serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos 9 senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
6) Projeto inclui o estudo da Constituição Federal na educação básica – PLS 70/2015
Com o objetivo de expandir a noção cívica dos estudantes, ensinando-lhes sobre seus direitos constitucionais como cidadão e futuro eleitor, e também sobre seus deveres, o senador Romário Farias apresentou o projeto de Lei 70/2015 que institui o ensino da Constituição Federal nas escolas de ensino fundamental e médio.
O proposta acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) como diretriz do conteúdo curricular da educação básica a difusão de valores fundamentais ao interesse social e aos direitos e deveres dos cidadãos e de respeito ao bem comum e à ordem democrática, com a introdução do estudo da Constituição Federal
A matéria ainda estabelece “a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, do exercício da cidadania, da tecnologia, das artes e dos valores éticos e cívicos em que se fundamenta a sociedade” como um dos objetivos da formação básica do cidadão, a ser trabalhado desde o ensino fundamental.
O projeto foi enviado à Câmara dos Deputados para análise. Acompanhe a tramitação: http://bit.ly/1NS8fqi
7) Projeto determina multa e sanção para pais que não acompanham o desempenho escolar dos filhos – PLS 189/2012
Segundo o senador Cristóvam Buarque, autor da proposta 189/2012, a educação não se faz apenas pela escola, isolada da responsabilidade, mas também pela ação dos pais no acompanhamento do desempenho de seus filhos.
O projeto estabelece que os pais devem comparecer em reuniões oficiais de pais e mestres ou marcar diálogo individual com os professores pelo menos uma vez a cada dois meses letivos, em todas as escolas públicas e privadas da educação básica.
Os pais ou responsáveis legais que não cumprirem o disposto estarão sujeitos às mesmas sanções estabelecidas na Lei Eleitoral (4.737/1965), ou seja, além de ter que pagar multa de 3% a 10% do salário mínimo, o cidadão também ficará impedido de:
a) inscrever-se em concurso para cargo ou função pública;
 
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de emprego ou função pública e de empresas paraestatais;
 
c) participar de concorrências públicas;
 
d) obter empréstimos em bancos ou caixas econômicas federais ou estaduais;
 
e) obter passaporte e carteira de identidade
As sanções serão suspensas mediante apresentação de comprovante de participação em pelo menos quatro reuniões agendadas pela escola.
A matéria está sendo discutida na Comissão de Educação. Acompanhe e dê sua opinião: http://bit.ly/1EClJQO
8) Pais poderão ter uma falta por semestre para participar de reuniões na escola de seus filhos PLS 620/2011
De acordo com a senadora Lídice da Mata, autora do projeto, a Fundação Getúlio Vargas realizou um estudo que mostra que os efeitos da presença dos pais na vida escolar se fazem notar por toda a vida adulta. A participação da família está associada a notas altas e a uma considerável redução nos índices de evasão.
A matéria acrescenta ao artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata das situações em que o trabalhador pode faltar ao serviço, a dispensa por 1 dia a cada semestre para participação em reuniões escolares dos filhos mediante comprovação.
PLS 620/2011 está tramitando na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Acesse o link e dê sua opinião: http://bit.ly/1Q8lczl
Fonte: Agência Estado
Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
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GONZAGA PATRIOTA PARTICIPA DO DESFILE DA INDEPENDÊNCIA NO PALANQUE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E É ABRAÇADO POR LULA E POR GERALDO ALCKMIN.

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Gonzaga Patriota participa de evento em prol do desenvolvimento do Nordeste

Hoje, participei de uma reunião no Palácio do Planalto, no evento “Desenvolvimento Econômico – Perspectivas e Desafios da Região Nordeste”, promovido em parceria com o Consórcio Nordeste. Na pauta do encontro, está o plano estratégico de desenvolvimento sustentável da região, e os desafios para a elaboração de políticas públicas, que possam solucionar problemas estruturais nesses estados. O evento contou com a presença do Vice-presidente Geraldo Alckmin, que também ocupa o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o ex governador de Pernambuco, agora Presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, o ex Deputado Federal, e atualmente Superintendente da SUDENE, Danilo Cabral, da Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, os ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, entre outras diversas autoridades de todo Nordeste que também ajudam a fomentar o progresso da região.

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GONZAGA PATRIOTA comemora o retorno da FUNASA

Gonzaga Patriota comemorou a recriação da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde, que havia sido extinta no início do terceiro governo do Presidente Lula, por meio da Medida Provisória alterada e aprovada nesta quinta-feira, pelo Congresso Nacional.  Gonzaga Patriota disse hoje em entrevistas, que durante esses 40 anos, como parlamentar, sempre contou com o apoio da FUNASA, para o desenvolvimento dos seus municípios e, somente o ano passado, essa Fundação distribuiu mais de três bilhões de reais, com suas maravilhosas ações, dentre alas, mais de 500 milhões, foram aplicados em serviços de melhoria do saneamento básico, em pequenas comunidades rurais. Patriota disse ainda que, mesmo sem mandato, contribuiu muito na Câmara dos Deputados, para a retirada da extinção da FUNASA, nessa Medida Provisória do Executivo, aprovada ontem.