Justiça determina bloqueio de bens da Vale e BHP Billiton

1O juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 12ª Vara Federal de 1º grau em Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, donas da Samarco. A decisão, assinada na noite desta sexta-feira (18), atende a grande parte dos pedidos de uma Ação Civil Pública impetrada pela União e pelos governos do Espírito Santo e Minas Gerais contra a Mineradora Samarco e suas controladoras.

Segundo a Ação Civil Pública, a Vale e a BHP foram poluidoras indiretas e devem sofrer as punições, porque a Samarco não tem patrimônio suficiente para ressarcimento integral do dano sociambiental estimado em mais de R$ 20 bilhões.

“A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende do estabelecimento de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do dano”, destaca a decisão.

Documento
Numa decisão de 19 páginas, o magistrado tomou outras medidas duras para garantir a recuperação de danos causados pelo rompimento de barragens no Complexo de Germano, em Mariana, em 05 de novembro deste ano.

De acordo com o documento, a Samarco terá que fazer um depósito judicial no prazo de 30 dias, no valor de R$ 2 bilhões para serem usados na execução do plano de recuperação integral dos danos ambientais e sociais.

Outras barragens
O juiz Marcelo Aguiar Machado determinou, ainda, que a Samarco impeça, em 10 dias, o vazamento de volume de rejeitos que ainda escorrem da barragem rompida ou comprove que já adotou tal medida. Ele pede também que a mineradora ateste que executou medidas de segurança em relação a outras barragens.

Além disso, determinou que a Samarco, a Vale e a BHP contratem, em 10 dias, empresas que possam iniciar “imediatamente a avaliação da contaminação de pescados e o eventual risco causado ao ser humano, bem como controlem a proliferação de ratos e baratas, capazes de criar risco de transmissão de doença a homens e animais nas áreas atingidas pela lama de rejeitos”.

Por fim, o juiz proibe que a Samarco distribua dividendos, bonificações e lucros aos seus sócios.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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