O maior confisco da história do brasil. A defasagem na tabela do “imposto de renda” chega a 72,2%

01O estudo do SINDIFISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), divulgado no dia 11 de janeiro de 2016, mostra e demonstra que os contribuintes (pagadores de tributos) estão pagando mais “imposto de renda” do que deveriam, o que, aliás, já é do conhecimento geral da população há muito tempo. Segundo o SINDIFISCO, a defasagem na tabela do IR chegou a 72,2% em 2015. De acordo com o SINDIFISCO, com a alta da inflação, que chegou a 10,67% no ano passado, a defasagem alcançou 72% em 20 (vinte) anos.

   No período que vai de 1996 a 2015, a inflação foi de 260,9%, enquanto que a correção realizada pelo governo federal ficou em 109,6%, conforme demonstra o estudo do SINDIFISCO. Apenas em 2015, enquanto a inflação chegou à casa dos dois dígitos, a correção na tabela do “imposto de renda” ficou em 5,6% (cinco vírgula seis por cento). Segundo o apontado estudo, as classes assalariadas de menor renda são as que estão sendo as maiores prejudicadas. Com a volta da inflação ao patamar dos dois dígitos, essa intolerável defasagem acarreta uma brutal carga tributária sobre a sociedade e os trabalhadores em geral.

   O estudo do SINDIFISCO mostra ainda que uma pessoa com renda mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) paga atualmente R$ 263,87 de “imposto de renda”. Caso a defasagem na tabela do “imposto de renda” fosse consertada e a tabela fosse devidamente corrigida, o mesmo contribuinte pagaria R$ 57,15 (cinquenta e sete reais e quinze centavos).

   Como se vê, o governo federal, que não tem a menor parcimônia, não hesita em continuar cobrando imposto sobre a renda das pessoas com finalidade nitidamente confiscatória, violando desta forma a garantia fundamental do contribuinte prevista no art. 150, IV, da Constituição da República. Uma autêntica “derrama” dissimulada, muito maior e mais perversa que aquela ocorrida no Século XVIII lá pelas bandas das Minas Gerais. Uma ignominiosa e covarde “devassa” no patrimônio e na propriedade dos cidadãos (art. 5º, XXII, da CR/88) sob o olhar conivente dos órgãos “defensores da sociedade” e dos que se dizem “representantes” (eleitos) do povo.

   Talvez nesta inércia complacente e conivente do poder legislativo, inclusive, que nada faz para estancar essa “derrama”, ante a voracidade crescente do Fisco, esteja a explicação da vergonhosa omissão inconstitucional dos legisladores (federais, estaduais e municipais) que até hoje (com raríssimas exceções) não elaboraram o CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE ou cujos projetos-de-lei dormitam nos gabinetes e/ou comissões das casas legislativas sem o menor interesse dos seus relatores.

   Lamentavelmente, neste país, em que todos os segmentos da sociedade, na sua maioria, têm os seus Códigos de Defesa dos seus direitos, o único que não o possui é o segmento dos PAGADORES DE TRIBUTOS (contribuintes), o único que sustenta e mantem (funcionando) a máquina do Estado.

Jackson Borges

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