Compesa é notificada pelo Ministério Público de Pernambuco pela má qualidade da água ofertada em cidades do estado

1O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACPs), com pedido de tutela antecipada, contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), em razão da má qualidade da água ofertada nos municípios de Escada e Ribeirão (Mata Sul).

Nas Ações, o MPPE requer, entre outros pedidos, que a Compesa seja condenada a fornecer, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda a sua rede de abastecimento; e que seja determinada a redução em 20% da tarifa cobrada aos consumidores dos municípios de Escada e Ribeirão, enquanto não for regularizada a qualidade no abastecimento.

De acordo com a promotora de Justiça Emanuele Martins Pereira, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) do MPPE constatou, por meio de relatórios emitidos pela própria Compesa, que a água proveniente das Estações de Tratamento (ETAs) de Escada e Frexeiras não atendem aos padrões mínimos de potabilidade. Inclusive, foi constatada a contaminação por Coliformes Totais logo após a água passar pela estação de tratamento.

“Analisando os relatórios enviados pela Compesa, constatou-se a presença de Coliformes Totais nas próprias saídas das ETAs, ou seja, a água acabou de ser tratada e já apresenta contaminação. A legislação não permite tal situação”, afirma a promotora de Justiça.

Além disso, a Compesa não tem realizado o número mínimo de amostras previstas na legislação e, nas amostras realizadas, os padrões de potabilidade para bacteriologia e cloro estão alterados nas duas estações. “A contaminação da água que acabou de ser tratada reflete a total falta de controle sobre a qualidade da água fornecida, atestando a ineficiência do tratamento realizado pela Compesa”, alerta a promotora de Justiça, nos documentos.

Outras solicitações do MPPE são que a Compesa seja condenada ao pagamento de multa diária de R$ 500 mil, por descumprimento de cada obrigação, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor; e condenação genérica a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, a multa é baseada em artigos do Código de Defesa do consumidor.

Fonte: waldiney Passos

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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