Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) não atendeu ao pedido do Detran-PE e decidiu pela continuidade da exigência de exame toxicológico aos motoristas que vão se habilitar ou renovar suas habilitações nas categorias C, D e E. A decisão, ajuizada pelo juiz federal da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, tem caráter liminar e, por isso, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O Detran-PE tinha solicitado a suspensão, retroativa a 02/03/2016 (quando a resolução nº 145 do Contran passou a valer nacionalmente), da obrigação de condicionar a concessão ou renovação das habilitações nas categorias C, D e E ao exame toxicológico. O principal argumento do Detran-PE se baseia no fato de que a exigência foi criada sem que a infraestrutura necessária fosse fornecida.
“Em primeiro lugar, assim como diversas instituições sérias do setor, entendemos que o exame pode fornecer um falso resultado porque não é exigido do motorista no momento em que ele está exercendo a profissão. Ou seja, quando está ao volante. O condutor profissional que sabe que irá se submeter ao exame pode se preparar para isso e, após o teste, voltar a usar qualquer substância psicotrópica. A janela do exame é muita larga e envolve qualquer substância – maconha, cocaína e até álcool”, argumentou Charles Ribeiro, presidente do Detran-PE.
Mas de nada valeram os argumentos do órgão, pelo menos por enquanto. O juiz federal concedeu 72 horas para a União se manifestar e, após ouvir os representantes do governo federal, decidiu pela manutenção da obrigatoriedade do exame. O magistrado usou a segurança viária como principal argumento. Na decisão, reconhece o que os Detrans do País alegam – que o motorista tem como evitar o consumo de drogas antes do exame – mas pondera que a determinação é o começo de uma ação efetiva e, por isso, é fundamental ser mantida.
Fonte: JC
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