Conselho de Ética pode votar cassação de Cunha nesta quarta

1O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados realiza sessão para a leitura, discussão e votação do parecer Marcos Rogério (DEM-RO), relator do processo de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), nesta quarta-feira (1º). O deputado deve pedir a cassação do mandato do presidente afastado da Câmara. Caso seja aprovado, o processo vai a votação no plenário.

Marcos Rogério entregou seu parecer e voto sobre o caso nesta terça-feira (31). O teor do voto ainda não é público, mas o G1 apurou que o deputado pedirá a cassação do mandato de Cunha. Ele defenderá no documento que o presidente afastado da Câmara mentiu à CPI da Petrobras ao afirmar que não tem contas bancárias no exterior.

Aberto em 2015, o processo do Conselho de Ética que investiga o presidente afastado da Câmara já é o mais longo da história.

Se o relatório de Marcos Rogério não for aprovado pela maioria dos 21 integrantes do Conselho de Ética, um novo relator deverá ser escolhido para elaborar um outro parecer. Depois de passar por análise do conselho, o parecer precisará ser votado no plenário.

Defesa de Cunha
Mesmo antes do julgamento, Cunha já afirmou que vai recorrer de evenual decisão do Conselho de Ética contra ele, em entrevista à rádio CBN nesta terça-feira (31). Segundo o peemedebista, o processo está “eivado de irregularidades” e “é óbvio que vai haver recurso à Comissão de Constituição e Justiça” – que é controlada por alidos do presidente afastado.

Cunha está atualmente com o mandato suspenso e foi afastado da presidência da Câmara por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por usar o cargo para prejudicar as investigações da Lava Jato e o andamento do processo no Conselho de Ética da Câmara.

Em depoimento aos integrantes do Conselho de Ética em 19 de maio, Cunha se defender e reiterou não ser dono das contas, mas admitiu ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades legais que administram bens e recursos).

Código de Ética
Marcos Rogério já havia anunciado que iria respeitar a decisão de Maranhão e deixar de fora do seu voto a suspeita de pagamento de propina a Cunha, mas citaria todo o conjunto das provas levantadas durante o processo.

A imputação de quebra de decoro ficará restrita apenas à questão das contas, baseadas no artigo 4º do Código de Ética, que prevê a perda do mandato como punição, sem considerar penas alternativas. Pelas regras, o relator tem a prerrogativa de propor uma penalidade mais branda, mas Marcos Rogério já disse que não pretende fazer isso.

Segundo parecer preliminar já aprovado no conselho, que decidiu pela abertura do processo, Cunha responde pelo inciso V do artigo 4º do Código de Ética, que diz que é conduta incompatível com o decoro, punível com perda do mandato:

“Omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18”. O artigo 18 se refere às declarações obrigatórias que todo deputado deve apresentar ao assumir o mandato, como a sua declaração de bens.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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