Deputado quer ampliar idade limite para ingresso na PM e nos Bombeiros

1A idade limite para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, atualmente, é de 28 anos, o que impede que muitos interessados em participar de concursos públicos para as áreas sequer concorram a uma das vagas. De acordo com o deputado estadual Miguel Coelho (PSB), respeitando o princípio constitucional da razoabilidade, a idade máxima deveria ser ampliada para 35 anos.

Com o objetivo de alterar a legislação vigente, o parlamentar encaminhou a Indicação nº 4.739/2016 ao Governo do Estado pedindo que o executivo elabore um projeto de lei com essa finalidade. O pedido formal foi encaminhado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) ao governador Paulo Câmara na última quarta-feira (8). 

De acordo com a assessoria da Casa Civil, o documento ainda não chegou à instituição para ser analisado.

“Eu tenho sido procurado por pessoas interessadas em ingressar na PMPE e nos bombeiros, pessoas realmente com vocação para a função, mas que não podem por conta da idade. Algumas das alegações delas é que muitos não consegem concorrer nos concursos, pois ingressaram na Universidade e, ao concluírem o curso universitário, já não poderiam mais disputar”, explicou Miguel Coelho.

Ainda conforme o deputado, alguns estados já reviram o valor: no Pará, a idade máxima é de 35 anos e, no Ceará, é de 30. “Fizemos essa indicação e O Estado deve responder”, comentou o socialista.

Câmara Federal

Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o Lei Projeto de Lei 4682/16, do deputado Rocha (PSDB-AC), que exige curso superior para o ingresso na Polícia e no Corpo de Bombeiros Militar. O PL foi apresentado à Mesa Diretora da Casa no dia 9 de março de 2016 e foi encaminhado à comissão do trabalho administração e serviço público, conforme esclareceu o gabinete do parlamentar ao Blog dos Concursos.

Ainda conforme a assessoria do deputado Rocha, o texto ainda vai passar pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso seja aprovada pelas três, segue imediatamente ao Senado, onde também deve passar por comitês equivalentes. Novamente, sendo aprovado, segue para a sanção ou veto do presidente interino Michel Temer.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares (PM) e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. Hoje as exigências previstas no projeto não constam no decreto-lei.

A proposta também padroniza os demais requisitos para o trabalho nessas corporações, pois, atualmente, cada estado tem uma legislação diferente para o ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros.

De acordo com a proposta, quanto ao grau de escolaridade, o interessado deverá comprovar a conclusão de: curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de Policial Militar ou de Bombeiro Militar; curso de bacharelado em Direito para ascensão ao oficialato; curso de graduação nas áreas específicas de interesse conforme a regulamentação de cada instituição policial ou bombeiro militar para a carreira de especialista.

A proposta também prevê que os estados, municípios e Distrito Federal terão prazo de cinco anos para se adaptar a essas exigências.

Fonte: Blog dos Concursos

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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