Inspeção para veículos de transporte escolar começa segunda-feira

1O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE)  realiza, a partir de segunda-feira (4), a segunda inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco.  A ação vai até o dia 29 de Julho.  Os primeiros atendidos serão os responsáveis pelos veículos com placas terminadas em 1 e 2: esse prazo segue até sexta (8).

Os condutores de veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5 deverão realizar a vistoria entre 11 e 15 de julho. Os carros com terminações em 6, 7 e 8 terão o prazo entre os dias 18 e 22. Quem tem placas terminadas em 9 e 0 deve procurar o Detran-PE entre os dias 25 e 29 deste mês. Para participar da inspeção, é preciso se dirigir até  a Unidade de Táxis e Coletivos (Duat), localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101, das 14h às 16. O Detran-PE informa que não existe agendamento online para a vistoria de transporte escolar.

Já os veículos do Interior devem se dirigir, de segunda (4) até 29 de julho, a uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Vitória de Santo Antão (Zona da Mata), Caruaru e Garanhuns (Agreste), além de Petrolina, Afogados da Ingazeira e Arcoverde (Sertão).

O presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra, ainda, que o veículo aprovado receberá um selo de qualidade.

O órgão cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar,  de R$128,03. Estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou na primeira inspeção obrigatória, em janeiro, não precisará pagar novamente.

Exigências
Para circular de acordo com as normas do Código de Trânsito, os veículos do transporte escolar devem atender a uma séria de exigências. São elas:  registro como veículo de passageiros, equipamentos em ordem, pintura de faixa horizontal em amarelo como nome “ESCOLAR’ em preto, além de tacógrafo (registrador de velocidade) com certificado do Inmetro.

O Detran-PE também cobra também cintos de segurança em número igual à lotação. Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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