Ação de Despejo
Pode ocorrer a Ação ou processo de Despejo quando o proprietário de um imóvel quer reaver a posse do mesmo, mas o inquilino não o devolve amigavelmente.
Existem duas formas principais que justificam o despejo:
- Despejo por denuncia vazia.
- Despejo por falta de pagamento.
O despejo por denuncia vazia pode ser requerido quando termina um contrato de locação firmado por escrito com prazo superior a 30 meses e o inquilino não desocupa o imóvel amigavelmente.
Tal direito se encontra regulamentado na Lei nº 8.245/91 e é recomendável, antes do início da ação, a notificação extrajudicial do inquilino, oportunidade em que o locador expõe oficialmente a intenção em reaver o imóvel.
Já o despejo por falta de pagamento é a forma mais comum desse tipo de ação. Neste caso, o locador pode pedir o despejo e ainda cobrar os alugueis atrasados.
Porém, sendo o objetivo principal retirar o locatário o mais rapidamente possível do imóvel, o ideal é desmembrar o processo em duas ações separadas, ou seja, uma para despejo e outra de execução dos alugueis atrasados.
Isto porque, quanto mais simples for a petição inicial da ação de despejo, mais difícil ficará para o locatário usar de artifícios para atrasar ainda mais o processo.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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