Justiça pode suspender multas de blitz do farol
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A 3ª Vara da Fazenda Pública pode conceder liminar suspendendo as penalidades aplicadas a veículos flagrados sem os faróis baixos acesos em rodovias estaduais de Pernambuco. O pedido é da Associação Brasileira de Usuários de Veículos (Abuv), que ingressou com uma ação civil pública na Justiça estadual após o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) decidir deixar de realizar novas autuações para essa infração por 40 dias, mas sem suspender as que já tinham sido registradas desde que a lei entrou em vigor, em 8 de julho.
Tinham sido multados 229 condutores, 79 deles somente na PE-01, em Olinda. O valor a ser pago, caso a penalidade não caia, é de R$ 85,13, equivalente a uma infração média, além de quatro pontos na carteira de habilitação.
Para o diretor jurídico da Abuv, Wilson Feitosa, é uma questão de legalidade. “No artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro, é dito que, onde não houver sinalização, seja insuficiente ou por falta de manutenção, não pode haver a penalidade em relação à infração. Pedimos que não se cobre a multa e que não se aplique a pontuação.”
Conforme o TJPE, o juiz que recebeu o caso, Djalma Andrelino, solicitou mais informações à Procuradoria-Geral do Estado, que tem cinco dias para se pronunciar a contar da intimação, que ocorreu na terça-feira passada.
Fonte: Folha-PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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