Estados podem ter mais que 10 anos para se adequarem à LRF
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Em mais uma concessão para conseguir aprovar no Congresso o projeto que trata da renegociação da dívida dos estados com a União, o governo federal deve desistir de fixar prazo de até 10 anos para que os estados se adequem ao teto de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em entrevista na terça-feira (2), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já havia dito que a discussão sobre a adequação dos estados à LRF, que ganhou corpo nesta semana, é “subsidiária”. Segundo Meirelles, a prioridade do governo é garantir a aprovação da principal contrapartida à renegociação das dívidas: que os estados também se submetam ao teto de gastos públicos.
A proposta do teto, que está em análise noCongresso, cria um limite para o aumento dos gastos públicos para Executivo (governo federal e estados), Legislativo e Judiciário. Se aprovada, as despesas de um ano não poderiam crescer acima da inflação do ano anterior.
Gastos com servidores
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os estados não podem gastar mais que 60% da receita corrente liquida com pessoal. O problema é que nem todos incluem nessa conta as despesas com funcionários e aposentados, o que o governo federal quer mudar. Como a inclusão faria com que parte dos estados descumprisse o teto fixado pela LRF, na segunda-feira (1º) foi anunciada proposta de 10 anos de prazo para a adequação. Nesse período, não haveria punição pelo descumprimento da regra.
Apesar de Meirelles ter depois reduzido a importância da discussão sobre a LRF, a equipe econômica decidiu agora insistir na exigência para que os estados cumpram a lei. Para isso, porém, pode concordar com um prazo de adequação superior aos 10 anos inicialmente propostos.
O deputado Esperidião Amin disse ao G1 que só vai definir o prazo em seu relatório depois que tiver acesso a estimativas sobre como ficariam as contas estaduais com a inclusão, na soma das despesas com pessoal, dos gastos com terceirizados, aposentados e benefícios pagos a eles, como auxílio-moradia e outros.
“Para saber o tamanho do remédio, tenho que saber o tamanho da doença”, afirmou. Entretanto, ele disse acreditar que o prazo de 10 anos pode não ser suficiente para que estados em situação financeira mais complicada se enquadrem na LRF.
“Dez anos é um prazo razoável para quem tem um desvio razoável. Mas temos pontos fora da curva”, disse ele, citando o caso do Rio de Janeiro.
Amin informou que recebeu dezenas de emendas ao relatório, entre elas algumas que ampliam o prazo da adequação dos estados à LRF para até 15 anos. De acordo com ele, o documento não deve trazer exceções para a exigência. Isso significa que o Judiciário nos estados e órgãos como tribunais de contas também seriam obrigados a se enquadrar na lei dentro do prazo a ser determinado.
Fonte: G1
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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