MPF diz que esposa de Cunha deve ser julgada por Moro

Coquetel de encerramento da reunião do Parlamento Latino-americano (Parlatino) no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.  Em discurso, presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao lado de sua esposa, a jornalista Cláudia Cruz.  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.
Coquetel de encerramento da reunião do Parlamento Latino-americano (Parlatino) no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.
Em discurso, presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao lado de sua esposa, a jornalista Cláudia Cruz.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

O Ministério Público Federal (MPF) acusou Cláudia Cruz, esposa do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de fazer parte do esquema criminoso que desviou verbas de contratos da Petrobras. A acusação consta da manifestação dos procuradores, assinada na sexta-feira (19), em resposta a uma ação dos advogados de Cláudia, que pedem que o processo contra ela saia das mãos do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, e passe para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A defesa alega que os fatos atribuídos a Cláudia não têm ligação com os crimes investigados na Lava Jato e, portanto, não devem ser apurados fora do local onde supostamente foram cometidos. Cláudia Cruz é do Rio de Janeiro e é acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato alegam que o recurso da defesa de Cláudia deve ser rejeitado porque há provas de que dinheiro usado por ela teria vindo de suborno recebido por Eduardo Cunha, em 2011, na operação de compra pela Petrobras de um campo de petróleo em Benin, na África.

“O fluxo dessas propinas acertadas em contratos da Petrobras evidencia que parte desses valores transitaram em conta bancária de Cláudia Cordeiro Cruz, que utilizou tais recursos para pagar cartão de crédito e bancar compras de luxo que fazia no exterior”, diz o documento do MPF.

Ao juntar os gastos de Cláudia e os desvios na Petrobras os procuradores dizem que “não é preciso muito esforço cognitivo para concluir que os casos são conexos e devem ser julgados pelo mesmo juízo, já que assim têm-se um conhecimento integral dos fatos”. O MPF conclui então que “não há falar-se em incompetência desse Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar as acusações que recaem sobre a excipiente (Cláudia Cruz), razão pela qual a presente exceção deve ser rejeitada”.

Cláudia Cruz era beneficiária final da conta Köpek, no Banco Julius Baer (sucessor do Merryll Lynch Banck), em Genebra, na Suíça. A Köpek foi destino final da propina que, segundo os procuradores, passou pelo operador João Henriques e que tinha como destino final Eduardo Cunha.

Os procuradores ainda rebatem a defesa de Cláudia, que afirma que a conta Köepke recebeu valores somente em 2009, ao passo que os repasses das propinas do campo de Benin só começaram 2011. O documento do MPF aponta que “a referida conta (Köpek) recebeu valores em triangulação financeira” de outras contas, uma delas a Orion controlada pelo próprio Cunha, nos anos de 2011. O documento ainda traz uma tabela que detalha as transações.

O advogado de Cláudia Cruz, Pierpaolo Bottini, em nota, disse que “no início do ano o STF decidiu separar os processos de Cláudia Cruz e de Eduardo Cunha, destacando que a conduta dela era autônoma, sem conexão com os atos de seu marido”. “O próprio Ministério Público defendeu isso. Tal decisão deve ser respeitada, do contrário tudo sempre será passível de rediscussão e perderemos a segurança jurídica.”

Fonte: Folha-PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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