Anatel garante manutenção de serviços se houver intervenção na OI

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou uma medida cautelar para retirar da participação do conselho de administração da Oi, que está em recuperação judicial, integrantes do fundo SO presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Juarez Quadros, garantiu hoje (8) que a autarquia terá condições de administrar os serviços prestados pela empresa telefônica OI caso haja intervenção federal na companhia. Segundo ele, o governo tenta evitar a intervenção, apostando numa solução de mercado.

“A Anatel tem um quadro de pessoal que está com tudo mapeado. Acompanhamos a qualidade da prestação do serviço e, na necessidade de uma intervenção, a equipe que seria nomeada seria composta por profissionais experientes, altamente capazes”, declarou Quadros.

Recuperação judicial pode ter ajuda do governo

Ontem (7), o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, admitiu que, embora espere não ser necessário intervir, o governo federal já estuda modelos de uma possível intervenção para ajudar a empresa de telefonia Oi a solucionar a situação de dívida de R$ 65 bilhões.

Segundo Kassab, o governo está “100% concentrado na ação de ajudar na recuperação judicial”, mas, caso o plano de recuperação judicial apresentado pela companhia não seja aprovado, o governo será obrigado a intervir.

De acordo com dados da Anatel, a OI opera em 4,5 mil municípios – de forma exclusiva em cerca de 2 mil deles. Autora do maior pedido de recuperação judicial da história do Brasil, a empresa tem entre seus principais credores alguns bancos públicos, como o BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica. Só a Anatel afirma ser credora de uma dívida de mais de R$ 20 bi, relativa à multas administrativas; créditos tributários e ônus contratuais.

O processo de recuperação judicial está sendo conduzido pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que marcou para o próximo dia 16 a data da mediação entre a Anatel e a empresa referente às multas aplicadas pela agência reguladora – que representam grande parte do passivo da empresa.

De acordo com Quadros, a intervenção pode exigir mudanças na atual legislação, já que, hoje, a Lei Geral de Telecomunicações só faculta à intervenção nos serviços prestados sob o regime de concessão pública, como o de telefonia fixa operado pela OI, deixando de fora os produtos oferecidos por meio de uma autorização federal, como os de telefonia celular e internet.

Casa Civil estuda alternativas

Um grupo interministerial coordenado pela Casa Civil analisa algumas alternativas. O governo pode enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória (MP) alterando a Lei de Recuperação Judicial ou apresentar a proposta de criação de uma lei específica voltada apenas para o setor de telecomunicações. Quadros afirmou que, caso a solução de mercado não se concretize, o governo deve se antecipar ao fim do processo de recuperação judicial e apresentar uma proposta que viabilize a intervenção.

A mudança na Lei de Recuperação Judicial entrou em pauta devido à impossibilidade de qualquer mudança na Lei Geral de Telecomunicações por meio de uma Medida Provisória, sendo necessária a apresentação de um projeto de lei, cujo trâmite parlamentar é mais demorado. Nesse caso, contudo, a questão é como alterar as regras de recuperação judicial com vistas a questões específicas do setor de telecomunicações sem criar conflitos legais com outros serviços de infraestrutura prestados por meio de concessões.

“Seria um trabalho muito complexo tratar de uma amplitude muito maior que a área de telecomunicações. Assim, há essa outra possibilidade sendo trabalhada, que é a criação de uma lei específica voltada apenas para o setor de telecom”, finalizou Quadros.

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