Sergio Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos de prisão

Ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ)O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, condenou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Somadas, as penas chegam a 15 anos e quatro meses de prisão.

Ele é acusado de receber propina de US$ 1,5 milhão em um negócio da Petrobras em Benin, na África. Além do recebimento do dinheiro, Cunha também foi condenado por ter ocultado os valores entre 2011 e 2014, enquanto era deputado, segundo o juiz. No despacho, Moro criticou o envio de questionamentos por Cunha para o presidente Michel Temer, arrolado inicialmente como testemunha de defesa no caso. Segundo o juiz, para a pena de corrupção passiva, foram considerados como atenuantes os “bons antecedentes” de Cunha, mas elevaram a pena as consequências do contrato, que “geraram um prejuízo estimado à Petrobras de cerca de US$ 77,5 milhões, conforme cálculo realizado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobras”.

“A corrupção com pagamento de propina de um milhão e quinhentos mil dólares e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial”, afirma Moro, na sentença.

Para ele, a culpabilidade de Cunha é “elevada” pelo cargo que ele exercia. “A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, disse.

A defesa deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o advogado Marlus Arns. Eles têm um prazo de cinco dias para apresentar recursos aos juízes da segunda instância.

TEMER

No despacho, Moro afirma que Cunha, já em seu período na cadeia, provavelmente tentou provocar “alguma espécie de intervenção indevida” de Temer em seu favor na Justiça ao encaminhar perguntas a ele na ação penal, em novembro passado.

Para o juiz, esse comportamento de Cunha “apenas revela que sequer a prisão preventiva foi suficiente para fazê-lo abandonar o modus operandi, de extorsão, ameaça e chantagem”.

O ex-deputado perguntou, em uma série de questionamentos encaminhados ao presidente na Justiça, qual a relação de Temer com seu amigo José Yunes e se ele havia recebido contribuições de campanha “de forma oficial ou de forma não declarada”.

“Para evitar qualquer mal-entendido, não há qualquer registro de que o Exmo. Sr. Presidente da República tenha cedido a essa tentativa de intimidação”, escreveu Moro.

O juiz escreveu ainda que Cunha usava seu “enorme poder e influência” no Congresso para enriquecer ilicitamente ao dar apoio político para o diretor da Petrobras Jorge Zelada, que agia a “seu serviço”. Zelada também está preso e já foi condenado em primeira instância.

“No Brasil, o Legislativo influencia a ação do Poder Executivo de uma maneira bem mais ampla, inclusive interferindo na formação do governo, especificamente na composição dos Ministérios e nas estatais”, disse o juiz.

Moro relembrou ainda que Cunha mentiu em uma audiência de uma CPI da Petrobras, em 2015, ao afirmar que não possuía contas no exterior. O episódio foi o argumento para a Câmara cassá-lo.

“Para justificar o injustificável, Eduardo Cosentino da Cunha afirmou que os valores [recebidos no exterior] seriam devolução de empréstimo que havia concedido a Fernando Alberto Diniz”, escreveu Moro, se referindo a um deputado federal do PMDB que morreu em 2009.

TEORI

No fim da sentença, Moro homenageou o ministro do Supremo Teori Zavascki, que morreu há dois meses em um acidente aéreo e que determinou o afastamento de Cunha do mandato de deputado, em maio de 2016. O ex-deputado foi preso em outubro, depois de ter perdido o foro privilegiado.

O juiz federal afirmou que é preciso recordar “o legado de independência” de Teori em um momento “quando discute-se a aprovação de nova lei de abuso de autoridade que, sem as salvaguardas necessárias, terá o efeito prático de criminalizar a interpretação da lei e com isso colocará em risco a independência judicial, subordinando-a ao interesse dos poderosos”.

Fonte: Folha-PE

 

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