Em PE, Justiça dá prazo de 3 dias para Estado comprar antirretrovirais

Justiça dá prazo de 72 horas para o estado comprar antirretroviraisO Governo de Pernambuco tem até quinta-feira (11) para a compra imediata do rol de medicamentos constante no Programa de Infecções Oportunistas da Secretaria Estadual de Saúde, conforme tutela antecipada concedida pela Justiça de Pernambuco na de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A quantidade deverá ser suficiente para atender por 30 dias pacientes com HIV/Aids do Sistema Único de Saúde estadual. A liminar também dá prazo de 15 dias para o estado providenciar estoque suficiente para seis meses.

Os antirretrovirais e demais remédios do rol de medicamentos constante no Programa de Infecções Oportunistas da Secretaria Estadual de Saúde são essenciais ao tratamento das pessoas vivendo com HIV/Aids e a falta de sua dispensação pode inclusive levar os pacientes a óbito.A decisão, dada nesta segunda-feira (8), pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior determina ainda que a empresa ALCLOG Serviços e Consultoria LTDA cumpra, no prazo de dois dias, os termos do contrato celebrado com o Poder Público, no que diz respeito à gestão, armazenamento e distribuição dos medicamentos antirretrovirais (ARV), sem prejuízo do cumprimento das demais cláusulas contratuais, sob pena de multa, além da já fixada no referido contrato.

Na última sexta-feira (5), o Ministério Público de Pernambuco, por meio das 11ª e 34ª Promotorias de Justiça com atuação na Defesa da Saúde da Capital, ajuizou na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a referida ação civil contra o Estado de Pernambuco, ALCLOG Srviços e Consultoria LTDA e o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco, com o objetivo de regularização da distribuição de medicamentos antirretrovirais e aqueles destinados a doenças oportunistas que acometem os pacientes portadores de HIV/Aids em Pernambuco.

Para as promotoras de Justiça Helena Capela e Maria Ivana Botelho, os medicamentos em questão não têm sido corretamente dispensados aos pacientes, em função de falhas e equívocos no planejamento e distribuição das entregas por parte do Estado de Pernambuco e pela empresa ALCLOG. Foi constatado, por meio do inquérito civil instaurado em 2014 (para apurar a falta de distribuição desses medicamento), que a falta da medicação não se daria pela ausência de repasse do Ministério da Saúde, uma vez que enviou todos os pedidos feitos pelo Estado de Pernambuco.

O MPPE constatou ainda que a inexistência de vários remédios se daria por falha técnica no próprio requerimento dos pedidos, através da alimentação do sistema usado para a requisição, bem como por erros no sistema logístico de distribuição, além do extravio de medicamentos, dada a divergência entre o número que o Ministério da Saúde informou ter remetido e aquele que consta como efetivamente recebido pela segunda ré, responsável pela sua distribuição.

Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) informou que ainda não foi notificada da decisão judicial sobre os medicamentos constantes do rol do Programa de Infecções Oportunistas. O órgão disse que “não tem medido esforços para manter abastecidos os estoques da Farmácia de Pernambuco, conforme orientação e entendimentos com o Ministério Público Estadual (MPPE) e o Ministério da Saúde (MS)”. A SES acrescentou que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)

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