Perfis sobre blitze saem do ar
O efeito mais imediato da decisão do juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara de Inquéritos Criminais de Vitória, que mandou retirar do ar perfis no Twitter e no Facebook que alertam motoristas sobre as blitze de trânsito na região metropolitana capixaba, foi a suspensão de páginas semelhantes em outros estados. Em pelo menos seis capitais, incluindo Brasília, os moderadores da conta RadarBlitz decidiram, por conta própria, paralisar temporariamente as transmissões, embora não tenham sido alvos diretos da ação do magistrado.
Das duas páginas citadas nominalmente por Lopes, apenas a #leisecaes, no Twitter, saiu do ar. O grupo Utilidade Pública, no Facebook, está mantido, mas por “precaução”, conforme um aviso publicado, apenas para posts dos administradores. Os provedores, que pela decisão judicial devem retirar os perfis do ar em sete dias, não se manifestaram. Um dos grupos mais populares entre os pernambucanos no Facebook, o Blitz / Trânsito Recife permanecia no ar até a noite de ontem, inclusive com informações de blitze da Região Metropolitana, postadas por alguns de seus mais de 15,1 mil membros.
Embora haja consenso sobre a boa intenção do Judiciário no caso, sobram dúvidas a respeito da viabilidade técnica, dos resultados e até mesmo da constitucionalidade da medida. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Francisco Caputo, a decisão contraria a liberdade de expressão. “O ideal seria exigir do Executivo municipal, estadual e federal um massivo investimento em educação. Só assim, teremos a sonhada paz no trânsito”, afirmou o representante da OAB-DF. Coordenador do curso de direito digital da Fundação Getulio Vargas, Renato Opice Blum, considera a decisão acertada. “O interesse coletivo ou social que envolve a segurança das pessoas prevalece ao interesse privado da liberdade de expressão”, defende. O problema, na avaliação dele, é garantir a execução da decisão judicial.
Sobre as dificuldades técnicas, Blum destaca ser possível, com bloqueadores sofisticados, banir cerca de 70% das páginas que tratem de alertas sobre blitze. “Mas isso depende de as empresas quererem. No caso do Twitter, há um problema adicional, porque ele não tem representação no Brasil, diferentemente do Facebook. Como a companhia está nos Estados Unidos, pode invocar a primeira emenda norte-americana, sobre liberdade de expressão, para não cumprir”, aposta Blum. Ericsson Scorsim, especialista em direito da comunicação destaca a finalidade positiva da decisão do magistrado do Espírito Santo, porém aponta excessos. “Os indivíduos são livres para se comunicar”.
Fonte: Diario de Pernambuco
Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
Ou seja , estou dependendo da constituição americana para garantir meu direito de livre expressão.