INSS não precisa reajustar benefício com base no salário mínimo
Nem a Constituição nem a legislação infraconstitucional estabelece a correção dos benefícios previdenciários nos mesmos índices de correção do salário mínimo.
Foi o que entendeu a Justiça de Goiás ao extinguir a ação proposta por dois beneficiários do INSS. Eles queriam obrigar o órgão a atualizar seus benefícios de modo que correspondessem ao mesmo número de salários mínimos quando da concessão das aposentadorias.
A AGU (Advocacia-Geral da União) explicou que como os benefícios foram concedidos após a promulgação da Constituição Federal, é vedada a vinculação do salário mínimo como indexador para qualquer fim (artigo 7º, inciso IV).
Também argumentaram que a lei apenas estabeleceu critérios gerais de atualização da aposentadoria, sem especificar índices ou vinculações a quaisquer outros critérios de correção. O processo foi extinto com resolução do mérito.
Atuaram neste caso a Procuradoria Federal em Goiás e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da Procuradoria-Geral Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Agência Estado
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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