O Senado aprovou, na última terça-feira (10), um projeto que altera a Lei Maria da Penha ao permitir que delegados concedam medidas protetivas de urgência a vítimas da violência doméstica. Atualmente, apenas os juízes podem definir as medidas. Entidades de direitos humanos e vinculadas ao judiciário pedem que o presidente Michel Temer (PMDB) vete o projeto.
As organizações de direitos da mulher, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e o Ministério Público se manifestaram contra o texto por verem inconstitucionalidade na proposição, que transfere prerrogativas judiciais a agentes policiais, além da falta de estrutura das delegacias e de capacitação dos agentes de polícia no país para atenderem às demandas das mulheres em situação de violência. De acordo com o texto, “a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes”. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz e ao Ministério Público em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.
“Quem não conhece o sistema de Justiça, pensa que é algo positivo. A mulher vai à delegacia, registra a ocorrência e já sai com a medida de proteção de urgência. Mas na prática não vai ser dessa forma. Não basta ter um papel na mão. É essencial que essa decisão seja comunicada ao agressor. Então, o que vai acontecer na prática, é que a polícia vai ter que parar o seu trabalho de polícia, que é realizar a investigação criminal, para cumprir mandados de intimação ao agressor. O problema que temos hoje no sistema de Justiça é que a polícia não está conseguindo cumprir a função de fazer investigação criminal. O que em um primeiro momento parece ser uma maior proteção, a médio e longo prazo vai se transformar em impunidade”, diz o promotor Thiago Pierobom, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica de Brasília e coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MPDFT.
Uma das notas de repúdio, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por meio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Copevid), diz que o artigo que admite que o delegado de polícia “decida sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência, após o registro da ocorrência policial, representa violação ao princípio constitucional da reserva de jurisdição e subverte o sistema jurídico baseado na separação de poderes”.
Outra nota, das juízas e juízes de violência doméstica e familiar contra a mulher do Fórum Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), afirma que o projeto de lei é “inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e despreze os poderes constitucionais conferidos ao Poder Judiciário”.
“A Lei Maria da Penha, considerada uma das três melhores do mundo pela ONU no que se refere ao combate à violência contra a mulher, não pode ser alterada sem uma discussão maior com a sociedade e com os operadores do direito”, diz o texto.
“O grande receio que nós temos é que já foi uma luta histórica constituir a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Inclusive, essa proposta dos delegados foi trazida em 2005 quando estavam construindo a Lei Maria da Penha. E naquela época, o movimento de mulheres recusou essa possibilidade porque sabia que era inconstitucional. Se eu coloco uma norma inconstitucional dentro da lei, daqui alguns meses, o STF vai considerar inconstitucional essa norma. Isso a médio prazo tem o sério risco de enfraquecer a Lei Maria da Penha”, afirma Pierobom.
Segundo Leila Linhares Barsted, diretora da Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia) e uma das redatoras do texto da Lei Maria da Penha, “o projeto não foi discutido com o movimento de mulheres, foi debatido a portas fechadas. Todo grupo que discutiu a Lei Maria da Penha, e que vem há anos defendendo a implementação dessa lei, sequer foi chamado para essa discussão”, disse.
“A lei dá à polícia [prerrogativas] que estão constitucionalmente previstas para o Poder Judiciário. A outra questão é que ao receber a medida protetiva na polícia, na sede policial, a mulher deixa de ter acesso às instituições da Justiça, basicamente à Defensoria Pública e o Judiciário. Já existem muitas experiências, aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, sabendo que há um risco de vida para a mulher, imediatamente contata o Poder Judiciário e em poucas horas pode dar essa medida protetiva”, completa.
Ainda de acordo com Barsted, há várias propostas que buscam “descaracterizar a Lei Maria da Penha, todas elas com perspectivas de esvaziar a sua amplidão e, inclusive, a questão de gênero que a lei incorpora”.
Do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), a proposta acrescenta artigos à Lei Maria da Penha. “Um dos objetivos do projeto é assegurar, nas delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas por policiais quanto tentam registrar a ocorrência”, diz texto do Senado.
Para o presidente do Senado em exercício no dia da aprovação, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que comandou as votações, a aprovação do PLC é um avanço importante na legislação de proteção à mulher. Ele registrou a presença em plenário de delegadas de polícia em apoio à aprovação do projeto.
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância que o agressor deve manter em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.
“Essa norma específica é inconstitucional: regras estabelecem claramente que restrições relacionadas ao domicílio de uma pessoa ou a liberdade de uma pessoa só podem ser feitas mediante decisão judicial. A polícia não pode violar o local que a pessoa mora e nem restringir a liberdade de uma pessoa. E as medidas protetivas de urgência, elas acabam carregando um forte caráter de restrição. Tanto o local onde a pessoa mora, porque a pessoa tem que sair de casa, e a liberdade, porque restringe a liberdade da pessoa especialmente não se aproximando da mulher vítima de violência doméstica. Portanto, dar poderes jurisdicionais à polícia retirando do Poder Judiciário é uma medida que é inconstitucional”, diz Pierobom.
Fonte: G1
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