Auditores fiscais cruzam os braços e fazem ato contra mudança da lei do trabalho escravo
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Os auditores-fiscais do Trabalho de Pernambuco cruzam os braços e realizam nesta quarta-feira um ato público contra mudança da lei do trabalho escravo. A manifestação foi marcada para as 10h, em frente à Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRT/PE), na Avenida Cais do Apolo, área central do Recife.
Os trabalhadores são contra à Portaria 1.129, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de outubro pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A portaria altera a forma de caracterizar o trabalho escravo no País, dificultando a prevenção, fiscalização e punição dos exploradores.
A mobilização acontece em todo o país e é comandada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait). Neste dia, todas as fiscalizações e atendimentos às empresas estarão suspensos. Na ocasião, a categoria irá destacar a realidade do combate ao trabalho escravo, apontar as fragilidades da Inspeção do Trabalho, como número insuficiente de Auditores-Fiscais, além das condições precárias de trabalho.
Participam da manifestação representantes do Ministério Público do Trabalho, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPR), além de sindicatos de trabalhadores.
Dados- O número de trabalhadores resgatados de condições análogas ao trabalho escravo reduziu entre 2015 e 2016. No ano passado, foram realizadas 115 operações contra o trabalho escravo no país, resgatando 885 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
O código penal Brasileiro considera que há trabalho escravo quando o trabalhador é submetido a jornada exaustiva, por dividas e condições degradantes. Pela nova Portaria as condições degradantes só serão consideradas se houver cerceamento da liberdade, ou seja, quando o trabalhador tiver o direito de ir e vir restrito.
Era uma atribuição da área técnica do Ministério do Trabalho incluindo o nome do empregador flagrado no crime de trabalho escravo na chamada Lista Suja. Neste caso o empregador fica impossibilitado de pedir financiamento e empréstimos em bancos públicos, além de outras penalidades. Agora a inclusão na Lista Suja só será possível se autorizada pelo próprio ministro do Trabalho, tornando a decisão meramente política.
Não era necessário boletim de ocorrência pra validar a fiscalização e iniciar as punições. Apenas um Auditor Fiscal do Trabalho era suficiente para validar a operação. Agora é obrigatório o boletim de ocorrência da autoridade policial para validar a fiscalização, o que burocratiza o processo.
Nenhum comentário