Prevaricação e Concussão
Prevaricação é um crime funcional praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, além de multa.
Já a concussão é o crime praticado por funcionário público, em que este exige para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos, e multa.
O Código Penal prevê excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de 03 (três) a 08 (oito) anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de terceiros, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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