Senado confirma criação da Secretaria de Aviação Civil
Originalmente, a Medida Provisória (MP) 527/2011, transformada em Projeto de Lei de Conversão (MP) 17/2011, tratava apenas do setor de aviação civil do país. A proposta, aprovada no Plenário do Senado nesta quarta-feira (6), criou a Secretaria de Aviação Civil, alterou a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Infraero para se adequar a nova estrutura funcional e criou novos cargos para o setor.
Pela nova lei, a Secretaria de Aviação Civil passa a integrar a Presidência da República, junto a secretarias como Relações Institucionais, Comunicação Social e Direitos Humanos. Sua atribuição principal é a de formular políticas e assegurar infraestrutura para a aviação civil. A pasta, que está sob o comando do ministro Wagner Bittencourt, ganhou a responsabilidade pelo setor, que antes ficava a cargo do Ministério da Defesa. Já a Anac e a Infraero passam a responder ao ministro da Aviação Civil, que terá ainda a missão de fazer o planejamento estratégico para o mercado aéreo do país.
A decisão de criar uma nova secretaria para cuidar da aviação civil foi justificada pela presidente Dilma Rousseff diante do crescimento no número de passageiros nos aeroportos nos últimos anos e da necessidade de se fazer uma intensa reformulação no setor para atender a essa nova demanda. As melhorias no sistema de aviação civil brasileiro também são exigências para que o país possa sediar sem transtornos a Copa do Mundo de Futebol em 2014.
A MP 527/2011 instituiu ainda o Fundo Nacional de Aviação Civil, de natureza contábil, para tratar dos recursos do setor e 129 novos cargos em comissão, entre eles os de ministro e de secretário-executivo e seus assessores, para integrar a equipe da nova secretaria. Além disso, surgem também 100 novos cargos de controladores aéreos para incrementar o sistema.
Em outro artigo, a medida transforma o cargo de secretário nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (de natureza especial) no cargo de assessor chefe da Assessoria Especial do presidente da República. O salário fixado para esse cargo é de R$ 11.179,36.
Policiais ferroviários federais
O PLV 17/2011 trouxe ainda uma mudança que beneficiou os policiais ferroviários federais. O artigo 48 do projeto prevê a transferência dos profissionais de Segurança Pública Ferroviária do grupo Rede, da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) para o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça. Dezenas desses policiais acompanhavam a votação da medida na galeria do Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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