Caso Celso Daniel: júri condena três por homicídio duplamente qualificado

O Tribunal do Júri do Fórum de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo) condenou nesta quinta-feira (10) três réus pela morte de Celso Daniel. Seguindo a tese do Ministério Público (MP), os jurados consideraram que o assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) foi feito sob encomenda, mediante pagamento de recompensa, e não um crime comum. O julgamento durou mais de 12 horas.

Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como “Monstro”, foi condenado a 24 anos de prisão; José Edison da Silva, a 20 anos; e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o “Bozinho”, a 18 anos. Antes deles, Marcos Bispo dos Santos já havia sido condenado pelo crime. Em novembro de 2010,  ele foi sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado.

A pena de Ivan foi maior porque ele teve como agravantes o fato de ser reincidente e de ter coordenado a quadrilha no crime contra Celso Daniel. Já a pena de Rodrigo foi reduzida em dois anos por conta do princípio da menoridade relativa – ele tinha menos de 21 anos na época do crime.

O juiz Antonio Augusto Hristov afirmou que o julgamento ocorreu sem nenhum tipo de incidente. “Os trabalhos ocorreram dentro da total normalidade”. O magistrado afirmou que os advogados que abandonaram a tribuna podem sofrer algum tipo de sanção em razão de conduta ética pela OAB (Ordem das Advogados do Brasil).

Para o promotor Márcio Friggi, a pena dos réus foi “correta”. “Estou absolutamente satisfeito com o resultado”. Ele diz esperar que o resultado do júri influencie o julgamento de Sombra, que deve ocorrer ainda neste ano. “À medida que os réus forem condenados a partir da tese que o MP encampa, é claro que isso gera um reflexo nos outros julgamentos. Os jurados reconheceram que o crime ocorreu mediante pagamento e que não foi um crime de sequestro urbano convencional.”

A tese do MP é que Daniel foi morto porque queria impor limites a um esquema de corrupção dentro da Prefeitura de Santo André, cujo objetivo era arrecadar dinheiro para financiar campanhas do PT. Segundo a Promotoria, o ex-prefeito sabia e participava do esquema, mas quis impor limites ao perceber que os envolvidos estavam desviando dinheiro para contas pessoais.

Bruno Daniel, irmão do ex-prefeito, considerou o resultado do júri uma “vitória parcial”. “É um passo importante desse processo, mas não o último. Há muita coisa para acontecer. É uma grande vitória, parcial, mas uma grande vitória”, disse.

Os jurados responderam a seis quesitos sobre o crime, que questionavam se eles concordavam que Daniel foi morto a tiros, se os réus tiveram participação na morte, se o crime foi encomendado e se houve emprego de recursos que impediram a defesa da vítima. Baseado nas respostas, o juiz Antonio Augusto Hristov determinou a pena de cada um.

Os réus Elcyd Oliveira Brito, o “John”, e Itamar Messias da Silva, que deveriam ter sido julgados hoje, tiveram seus julgamentos transferidos para 16 de agosto deste ano, após seus advogados abandonarem a tribuna, antes do início do júri, alegando que não conseguiriam exercer plenamente a defesa dos réus.

O argumento dos advogados é que os 30 minutos a que teriam direito para defender os acusados no plenário era insatisfatório. Eles pediram o desmembramento do júri dos dois réus, mas o magistrado negou. Assim, ambos decidiram abandonar a tribuna, mas continuam na defesa dos acusados.

A expectativa da promotoria é que a condenação de hoje influencie no julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, amigo de Daniel, acusado pelo MP de ser o mandante do crime. O júri de Sombra deve ocorrer ainda neste ano.

Réus negaram envolvimento no crime

As 13 testemunhas de defesa arroladas foram dispensadas do júri. Seis delas porque foram chamadas pelos advogados que abandonaram a tribuna; cinco não compareceram, e três foram dispensadas pelos outros advogados.

O primeiro réu a ser interrogado foi Ivan Rodrigues da Silva, que negou qualquer participação no sequestro e no homicídio do ex-prefeito. O réu disse que estava no Paraná nos dias do crime. Ivan afirmou também que conhecia os outros integrantes da quadrilha porque “jogava bola (futebol) com eles”. Questionado pelo juiz sobre as confissões feitas em juízo e em depoimentos anteriores à polícia e ao MP, Ivan disse que não teve direito de defesa e sofreu pressão de promotores e delegados para assumir o crime.

O acusado afirmou ainda que logo após ter sido preso, em junho de 2002, foi levado ao DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), onde teria sofrido pressões do advogado do PT e ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh, escolhido pelo Congresso para acompanhar o caso, a assumir o assassinato.

Segundo a falar, o réu José Edison da Silva foi interrogado por cerca de 25 minutos e também negou a participação no crime. Ele afirmou que estava morando na Bahia na época da morte e que confessou o crime sob tortura no DHPP. “Recebi choques na boca, na mão e nos pés”, afirmou. O acusado também disse que Greenhalgh estava acompanhando os interrogatórios no DHPP.

O depoimento de José Edison contradisse o do Ivan: enquanto Ivan disse que conheceu José Edison no Butantã, zona oeste de São Paulo, onde Edison morava, antes da morte de Celso Daniel, Edison afirmou que conheceu o outro réu na cadeia, depois de ser preso pela morte.

O terceiro réu, Rodolfo Rodrigo dos Santos, também disse que foi torturado para confessar o crime. “Assinei vários papéis sem ter lido.” O réu disse ainda que foi pressionado e agredido por Greenhalgh dentro do departamento de homicídios.

Em nota, Greenhalgh negou as acusações.

Promotor

O promotor de Justiça Márcio Friggi pediu ao júri que os três réus acusados pela morte fossem condenados por homicídio encomendado mediante pagamento. Friggi sustentou a tese da Promotoria, segundo a qual a morte tem relação com um suposto esquema de corrupção na Prefeitura de Santo André, ou seja, o crime seria político e não comum.

Segundo o promotor, a quadrilha montou uma versão falsa do crime para sustentar a hipótese de que sequestraram Celso Daniel aleatoriamente, depois de uma tentativa de sequestro contra um empresário do Ceasa ter fracassado.

Para comprovar a tese, o promotor mostrou aos jurados extratos das ligações entre os integrantes da quadrilha na noite do sequestro, que desmentem a versão apresentadas pelos acusados –e aceita pela Polícia Civil. “Essa versão foi montada para que as investigações não chegassem aos mandantes do crime”, disse o promotor, referindo-se a Sombra.

Friggi citou relatos da família Daniel e da empresária Rosangela Gabrilli sobre o esquema de corrupção em Santo André. De acordo com o promotor, o irmão do ex-prefeito João Francisco disse ao MP sobre a existência do esquema e afirmou que o então secretário de governo do município Gilberto Carvalho lhes confessou ter levado R$ 1,2 milhão desviado direto à direção do PT.

O promotor disse que a investigação policial foi incompleta. “A autoria do crime foi muito bem esclarecida, mas as circunstâncias, não.”

Friggi citou duas pessoas que prestaram depoimentos ao MP e teriam visto Dionísio Aquino Severo -suposto articulador do crime e uma das principais testemunhas, ele foi morto por uma facção rival dentro do CDP do Belém antes de ser ouvido sobre o crime- com Sombra em mais de uma oportunidade.

São eles: Adão Neri, que foi advogado de Dionísio e disse que ele trabalhou como segurança pessoal de Sombra, e José Cicoti, ex-vice-prefeito de Santo André, que teria confirmado que o empresário contratou Dionísio para fazer a segurança de eventos da prefeitura.

Friggi apresentou laudo necroscópico que mostra que Celso Daniel foi torturado antes da morte em uma tentativa de convencer os jurados de que os sequestradores estavam tentando obter informações do ex-prefeito. Por fim, o promotor citou depoimento em juízo de Elcyd, que teria confessado, em troca do benefício da delação premiada, que Sombra ordenou a morte de Daniel.

Defesa

A advogada Patrícia Ramunni, que faz a defesa de José Edison da Silva, afirmou em sua apresentação que a condenação dos três réus não faria Justiça pela morte do ex-prefeito porque os verdadeiros culpados não foram investigados.

“Não é condenando estes três favelados que se fará Justiça pela morte de Celso Daniel. Os verdadeiros culpados estão bem longe daqui”, afirmou. Depois, Ramunni sugeriu que Klinger Luiz de Oliveira, Gilberto Carvalho e José Dirceu deveriam ser investigados, não os réus julgados hoje (10).

Ramunni disse também que provas utilizadas pela polícia e pelo MP foram forjadas e não comprovam culpa dos acusados. Para ela, as testemunhas do caso apresentaram versões inconsistentes para o crime.

A advogada cita ainda uma testemunha que teria presenciado o momento em que Celso Daniel foi arrebatado pela quadrilha. “Ela falou que todos os sequestradores eram brancos, altos, fortes, e dois deles, loiros. Essas características não batem com a dos réus.”

Antes, o defensor Luis Antonio Pires, que advoga para Ivan, afirmou, assim como Ramunni, que os réus foram ameaçados e torturados para assumir a versão da polícia. O advogado disse ainda que “se houve crime político, o Tribunal do Júri não é competente para julgá-lo”.

Bate-boca

José Ribamar Baima, advogado de Rodolfo, bateu boca com o promotor durante sua fala em plenário, após questionar a veracidade do depoimento de uma testemunha utilizada pelo MP. Incomodado, Friggi pediu aparte e perguntou ao advogado: “o senhor vai seguir tentando enganar os jurados?”. Baima retrucou, em voz alta e dedo em riste: “o senhor me respeite!”.

Em seguida, o promotor voltou a questionar o advogado, que respondeu: “o senhor meça bem suas palavras”, disse Baima. “O senhor está me ameaçando? Não tenho medo do senhor.”, replicou o promotor.

O advogado focou sua argumentação na tese de que o MP não é competente para investigar crimes. A questão deve ser decidida em breve no STF em julgamento de ação proposta por Sombra, pedindo a anulação da apuração feita pela Promotoria no caso Celso Daniel.

“Se um Juiz pode errar, imagina o promotor, que é parte do processo e tem vontade de condenar o réu”, afirmou. Baima disse ainda que, ao longo do processo, o MP produziu provas contra os réus a partir de depoimentos coletados pelos próprios promotores. “Não dá para aceitar a produção de provas no MP sem o direito à defesa.”

Baima afirmou que exame pericial não detectou as digitais de seu cliente no carro modelo Santana usado no crime, o que inocentaria Rodolfo. Por fim, o advogado disse aos jurados que existem provas da inocência dos réus. “Se há duvida quanto a autoria dos crimes, não condenem os acusados.”

Fonte: Uol Notícias

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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