Atraso de voo deve constar nos bilhetes
As companhias aéreas devem informar, a partir desta segunda-feira (4), a média de atraso de seus voos no momento em que o cliente comprar a passagem. A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovada no dia 28 é válida para todo o País, para empresas nacionais e estrangeiras. A medida permite que o consumidor possa comparar os índices de atraso e cancelamento das empresas para decidir por qual delas pretende voar. O não cumprimento da determinação pode resultar em multa de até R$ 10 mil. Empresas nacionais como TAM e Gol adiantaram que vão cumprir a medida.
Nas compras pela internet, a divulgação dos índices será feita logo após a seleção do itinerário e da data da viagem, antes da finalização da compra. A exigência valerá também para outros canais de venda, como guichês de atendimento, telefone ou agências de viagem.
Anunciada em 2011, a regra sofreu alterações. A Anac determinou agora que voos com menos de 30 minutos de atraso não precisam ser contabilizados.
Antes, porém, a previsão era de que as companhias informassem índices superiores a 15 minutos em voos domésticos. Só não seriam contabilizados como atrasados por causa de problemas meteorológicos. As empresas aéreas terão de informar em seus sites as rotas com atraso em duas categorias: os com mais de 30 minutos de adiamento e os com mais de 60 minutos.
Os dados informados aos clientes terão sempre como base a média registrada na rota no mês anterior. Segundo a Anac, as empresas não vão elaborar índices próprios e sim repassar ao consumidor os percentuais já elaborados e monitorados pela própria agência, em cada rota (escala ou conexão), independente do motivo do problema. Esses dados são atualizados pelo órgão regulador mensalmente, de acordo com a malha de cada empresa no período. O usuário também pode checar as informações recebidas no site da Anac.
Fonte: JC Online
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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