Prisão ilegal. Responsabilidade civil do Estado e o direito de indenização por danos morais
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Freqüentes são os casos de prisão ilegal, muitos deles em virtude de erros burocráticos que fazem constar dos assentamentos policiais como “procurados” pela justiça, inúmeros cidadãos inocentes.
O ato ilegal praticado por servidores públicos que, ao invés de agirem como garantidores dos direitos individuais e coletivos, infringem a obrigação que lhes é conferida, é de responsabilidade do Estado, que deve indenizar os danos causados por abuso de autoridade, por força do disposto no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
A prisão ilegal viola a nossa Carta Magna, quando esta garante a “dignidade da pessoa humana”, estabelecendo, seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, e seu inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem”, “assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A prisão ilegal, atentado à liberdade de larga ocorrência, infringe inúmeros dispositivos constitucionais e legais, sendo certo que outros tantos existem visando amparar a vítima para garantir-lhe a reparação pelo ato irregular praticado por agentes públicos.
Assim, estabelecida a obrigação indenizatória do Estado, cujo fundamento é a própria Constituição, resta apurar os valores a serem pagos a título de danos morais, ressaltando-se que esta matéria é pacífica na jurisprudência e doutrina dos nossos tribunais.
Para esses tipos de ocorrências ilegais, os danos morais têm sido, finalmente, reconhecidos no Brasil, todavia, é importante que o julgador examine cada caso, a seu precavido arbítrio, buscando os elementos de prova e analisando as circunstâncias caso a caso.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Nenhum comentário