Odacy Amorim é multado por propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, através de sentença do juiz Josilton Antonio Silva Reis, condenou o pré-candidato a prefeito de Petrolina, deputado Odacy Amorim (PT), por prática de propaganda eleitoral extemporânea.
A representação foi apresentada à Justiça Eleitoral pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), alegando que o Partido dos Trabalhadores teria realizado, no dia 10 de maio deste ano, o evento público “Conversando com Petrolina”, no bairro Santa Luzia, “com o flagrante intuito de promover o deputado Odacy Amorim ao pleito de outubro próximo”. À denúncia, foi anexado um vídeo de cerca de 58 minutos com gravação do evento.
A defesa de Odacy alegou que o evento não se tratava de propaganda antecipada, por ter natureza intrapartidária, o que estaria sob o amparo da Lei das Eleições. A sentença, no entanto, considerou que o evento foi uma espécie de comício com a população local, não sendo possível sustentar o argumento da defesa.
Tanto Odacy Amorim quanto o Partido dos Trabalhadores foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil.
Fonte: Gazzeta
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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