Lei Maria da Penha vale caso agressor e vítima morem separados

A Lei Maria da Penha, criada para proteger mulheres que sofram agressão, pode ser aplicada no caso de ameaça feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira. Para a corte, para a configuração do crime de violência contra a mulher não há a exigência de coabitação à época do crime, mas somente a caracterização de relação íntima de afeto.

A decisão foi tomada em ação sobre caso de 2009. Três irmãos foram denunciados pela suposta prática de ameaça de morte contra a irmã, com quem moravam anteriormente. Na ocasião, ela precisou voltar à casa para buscar objetos pessoais e teria sido advertida por eles de que, se entrasse, seria morta.

O caso chegou ao STJ após os irmãos entrarem com pedido de habeas corpus, recorrendo em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que entendeu que o caso se enquadrava na Lei Maria da Penha. No recurso, a defesa alegou que o suposto fato ocorreu entre irmãos, que já não moravam mais juntos nem mantinham relação de dependência financeira.

O relator do habeas corpus só STJ, ministro Og Fernandes, mencionou que um caso semelhante foi apreciado pelo STJ. Na oportunidade, a Quinta Turma decidiu que a relação existente entre o sujeito ativo e o passivo deve ser analisada em face do caso concreto, para verificar se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada, sendo desnecessário que se configure a coabitação entre eles.

Fonte: Diario de Pernambuco

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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