Lei beneficia detentas
A substituição da prisão em unidades penais pela prisão domiciliar, prevista pela lei 12.403, de maio de 2011, para alguns casos específicos, está cada vez mais ao alcance das detentas da Colônia Penal Feminina do Recife.
Isso porque o juiz pode fazer a substituição quando o suspeito do crime é indispensável aos cuidados de crianças com menos de seis anos ou com deficiência; ou é gestante a partir do sétimo mês ou de alto risco. A lei vale somente para as pessoas que esperam julgamento.
Desde a publicação até agora, o setor jurídico da unidade penal já entrou com 46 pedidos de prisão domiciliar junto aos mais diversos juízes. Desses, 23 obtiveram retorno, seja de concessão de prisão domiciliar ou até mesmo de liberdade provisória e alvará de soltura. Cerca de 90% dos pedidos é justificado pela necessidade da mãe junto aos filhos.
Com a prisão domiciliar, a casa é o novo local de encarceramento. Nesses casos, a pessoa é proibida de sair, a não ser que tenha autorização judicial.
Antes de conceder a substituição, os juízes também costumam levar em conta se a detenta é reincidente, se tem bom comportamento ou se é suspeita de envolvimento com crimes mais graves, como homicídio.
Fonte: Diário de Pernambuco
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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