Proteção a mais na cozinha

Para proteger crianças e quem mais circula pela cozinha, que estão sujeitos a altas temperaturas de fornos e fogões, o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) aumentou o rigor na segurança com a publicação da Portaria de nº 400, em 1º de agosto, no Diário Oficial da União (DOU).

 A medida revisa os requisitos de avaliação da conformidade dos produtos. As novas normas que incluem mudanças nos vidros, grades e temperatura externa dos equipamentos, por exemplo, vão incidir sobre a fabricação, importação e comercialização de fornos e fogões a gás.

 Os fabricantes de eletrodomésticos deverão, portanto, se adequar às novas normas para garantir as vendas, mas principalmente a segurança do consumidor.Segundo informações do órgão, a portaria é justificada pelo número de queixas registradas pela ouvidoria do Inmetro quanto à alta temperatura verificada nos produtos durante o funcionamento.

“Até 2011, registrávamos uma reclamação sobre fornos e fogões a cada cinco dias. Hoje esse número já reduziu bem, graças à pressão feita junto ao setor”, conta o técnico da divisão de programas de avaliação da conformidade do Inmetro, Fábio Real.

Mesmo diante da demanda dos próprios consumidores, os prazos para o cumprimento da portaria vão variar de um a seis anos, de acordo com o tipo de mudança. A justificativa é de que as alterações no isolamento térmico – que tem prazo para ser alterado pelos fabricantes até 1º de agosto de 2018 – não podem ser feitas em pouco tempo. “O prazo é extenso porque as mudanças alteram a cadeia de fornecedores”, frisa Real. “Os grandes fabricantes conseguem cumprir essas exigências em menos tempo, mas é preciso pensar no setor com um todo”, acrescenta.

O isolamento térmico deverá reduzir em 15°C graus a temperatura externa do fogão e vem como uma das principais ferramentas para a diminuição de acidentes. A nova portaria prevê que a temperatura dos fornos e fogões chegue a, no máximo, 70°C (45°C da superfície metálica, mais 25°C referentes a temperatura ambiente). Esta, segundo o Inmetro, seria a temperatura ideal para evitar acidentes em caso de toque acidental nas laterais ou portas dos equipamentos.

Os fornos e fogões que já são classificados quanto à eficiência energética com etiquetas de A (mais econômico) a E (menos econômico) passarão a ser avaliados também quanto a esse isolamento térmico nas laterais e porta frontal dos equipamentos. Antes da troca definitiva da etiqueta, que ocorrerá em 2014, a primeira mudança a ser sentida ocorre no início de 2013, quando a etiqueta atual apresentará nova classificação energética. “Teremos novas informações na etiqueta a partir de janeiro de 2013, mas a etiqueta ainda será mudada a com intenção de esclarecer melhor as dúvidas com informações mais diretas ao consumidor”, lembra Real.

Em dois anos, além das informações quanto ao consumo energético e o certificado de segurança, os fogões também vão exibir a Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (Ence) com a informações sobre temperatura nas laterais e uma graduação que indicará o quanto aquele modelo aquece na parte externa. Na nova etiqueta, quanto mais próximo da cor vermelha, mais o produto aquece e é esse item que deve ser verificado pelo consumidor da hora da compra.

Ainda de acordo com o Inmetro, as empresas nacionais e estrangeiras que quiserem fabricar os fogões terão o prazo de 24 meses para se adequarem às novas regras. Já o comércio terá o prazo de três anos e meio para comercializar os produtos em estoque ainda sem a certificação. Os fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes após o fim dos prazos estarão sujeitos às penalidades previstas por lei.

Outras mudanças

Outras três mudanças ainda estão previstas pelas portarias e contemplam os vidros e as grades dos equipamentos. Entre as exigências da portaria, está uma maior resistência para os vidros das tampas e da porta do forno para evitar que estourem espontaneamente. Já as grades serão padronizadas para dar maior aderência às panelas.

A terceira mudança passa pela certificação do fabricante. Para que ele receba o registro e o selo do Inmetro e, portanto, coloque o seu produto para ser comercializado no mercado, terá que se adequar a um novo modelo de inspeção. Hoje, o certificado é emitido pelo próprio laboratório contratado pela empresa, mas com a adequação a empresa terá de apresentar um certificado emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) autorizado pelo próprio Inmetro.

Fonte: Diário de Pernambuco

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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