MPPE move ação de improbidade contra o prefeito Julio Lossio
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, está movendo ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Petrolina, Julio Lossio.
O MPPE está apurando o destino dos valores repassados a Associação dos Amigos do Petrape pela Prefeitura, por meio do convênio nº 065/2010 e 1º termo aditivo, no valor de R$ 9.241.014,80. A portaria do inquérito, de número 002/2012, é do promotor de Justiça Lauriney Reis Lopes.
No Procedimento de Investigação Preliminar encaminhado ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, o MPPE, ao justificar a ação, afirma que “conforme ficará cabalmente demonstrado a seguir, e pelo que consta no Procedimento de Investigação Preliminar nº 1081824, Auto nº 2011/559977 NO PIP 07-035/2011, os demandados, em conjunto, cometeram diversos ilícitos que constituem atos de improbidade administrativa, por conta de fraudes a licitação e a burla ao concurso público em detrimento ao Erário e ao programa municipal denominado “Nova Semente” e seus beneficiários”.
Para viabilizar o programa, houve a terceirização e a contratação direta, sem procedimento licitatório em qualquer de suas modalidades, através do Convênio Nº 065/2010, de 01/10/2011, firmado entre o município, representado pela Secretaria de Educação, e a Associação dos Amigos do Petrape, representada por José Vieira da Silva.
O convênio tinha por objeto a Cooperação Técnico-Financeira entre os partícipes, para a execução do programa, visando apoiar as ações desenvolvidas pela Associação dos Amigos do Petrape. “Para a confecção do convênio não houve nenhum tipo de procedimento licitatório em qualquer de suas modalidades conforme comunicação da própria Secretária de Educação de Petrolina (CI nº 035/2012, de 12.01.2012) (fl. 23)”, diz o MPPE.
O Convênio nº 065/2010 trata-se de um contrato com a finalidade de contratar pessoas sem concurso público para atuarem nas unidades de acolhimento, que pertencem a terceiros contratados pela Associação, “sob o famigerado termo de “parceria”, que na realidade é outra fraude engendrada pelos demandados”, diz o MPPE. “Desse modo, o Convênio nº 065/2010, ou melhor, o contrato não observou nem a Lei nº 8.666/93 nem a Constituição Federal, ao excluir do certame outras empresas ou instituição interessadas em disputar o serviço, que na verdade é só uma intermediação de contratação de pessoas sem concurso e contratação de outras empresas com a finalidade de burlar concurso público e fraudar licitações”, acrescenta a Promotoria.
Fonte: Gazzeta
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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