Solução para empate no julgamento do mensalão divide opiniões
O primeiro empate no julgamento da Ação Penal 470, processo conhecido como do mensalão, levou a uma indefinição a respeito do destino de um dos réus, o ex-deputado do PMDB José Borba. Com isso, várias correntes surgiram para a solucionar a questão.
Na última segunda (1), os ministros se dividiram em um placar de 5 votos a 5 na acusação de lavagem de dinheiro que envolve Borba. O empate ocorreu porque a Corte está com um ministro a menos desde a aposentadoria de Cezar Peluso, no fim de agosto.
A situação é inédita em julgamentos penais recentes ocorridos no Supremo Tribunal Federal (STF), e o assunto não está expressamente definido na legislação ou no Regimento Interno da Corte. Por esse motivo, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, deixou para definir o assunto apenas na etapa final do julgamento, já na fase de proclamação do resultado e da definição das penas.
Pelo menos quatro correntes surgiram para definir se o réu é culpado ou inocente. A primeira delas é uma derivação da solução para o empate nos casos de habeas corpus, que sempre devem ser definidos favoravelmente aos réus. A segunda entende que, no caso de crime contra a administração pública, a defesa dos bens públicos é mais importante que a garantia individual dos réus.
A terceira corrente, derivada do Regimento Interno do STF, defende que, no caso de empate, o voto do presidente tem peso maior. A solução já foi aplicada em processo civil, mas nunca em processo criminal.
Uma quarta corrente seria esperar a chegada do novo ministro da Corte para definir a questão. Teori Zavascki foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff para substituir Peluzo, e sua nomeação está pendente de aprovação no Senado. Na semana passada, ao comentar o assunto em sabatina na Casa, Zavascki sinalizou que não pretende participar do julgamento do mensalão e que, em caso de empate, o réu deve ser favorecido. Ele também deixou claro que quem vai definir sua participação no processo será a própria Corte.
Outra solução possível, que não envolve interpretação de lei ou regras vigentes, é um dos ministros decidir mudar seu voto para formar maioria pela condenação ou pela absolvição.
Fonte: Agência Brasil
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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