Lei do “estacionamento grátis” é julgada inconstitucional
Chegou ao fim a polêmica sobre a gratuidade dos serviços de estacionamento nos shopping centers do Recife, que no ano passado virou lei municipal e foi derrubada por força de liminar depois de muita polêmica. O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Paulo Onofre de Araújo, acatou o argumento dos empresários e considerou inconstitucional a lei nº 17.657/2010. A sentença foi dada na última terça-feira (16) e pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O magistrado acatou a argumentação dos shoppings sobre a inconstitucionalidade da norma, que proíbe a cobrança para o estacionamento de veículos nas vagas ofertadas em cumprimento de quantitativo exigido para a concessão do habite-se.
De acordo com a decisão do juiz Paulo Onofre, a lei atingiu o direito dos centros de compras de usufruir de sua propriedade, cobrando pela sua utilização. A lei proibia a cobrança para o estacionamento de veículos nas vagas ofertadas em cumprimento de quantitativo exigido para a concessão do habite-se.
“Forçoso reconhecer, portanto, a inconstitucionalidade material da Lei Municipal nº 17.657/2010, por ofensa ao art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, por afrontar o exercício do direito de propriedade dos particulares”, escreveu o magistrado.
Além de ser condenado a pagar as custas processuais, o município do Recife não poderá dificultar a cobrança pela utilização do estacionamento nem impor quaisquer sanções de natureza administrativa contra os Shopping Centers Recife, Tacaruna, Plaza e Boa Vista, segundo informa o site do TJPE.
Fonte: Diario de Pernambuco
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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