Condenados por lavagem de dinheiro podem perder bens

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cogitaram nesta terça-feira, pela primeira vez, incluir, na decisão final, a pena de ressarcimento aos cofres públicos dos rendimentos obtidos como fruto da lavagem de dinheiro pelo esquema do mensalão. A sugestão foi do revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Ele lembrou que a perda dos bens e valores obtidos com a lavagem é consequência da condenação. Outros colegas o acompanharam no entendimento. Mas a decisão ficará para o fim do julgamento.

– A lei da lavagem de dinheiro, de forma taxativa, diz que a perda de valor, em favor da União, de todos os bens, direitos e valores relacionados à prática dos crimes é consequência da condenação. Na dosimetria, assentei no fim do meu voto a seguinte expressão: determino, por fim, a perda dos valores objeto do crime de lavagem de dinheiro – disse Lewandowski.

– Acho que devemos refletir sobre isso – disse Celso de Mello.

No fim da sessão, Mello explicou que o tribunal pode estabelecer um valor mínimo a ser ressarcido aos cofres públicos. Mas é preciso que, nos autos, tenham elementos suficientes para determinar o montante desviado. O ministro disse, porém, que o STF não determina esse ressarcimento. No caso, a Advocacia Geral da União terá que entrar com ação de ressarcimento numa Vara Cível. E pode até requerer valor maior que o mínimo determinado pelos ministros. A sentença do STF tem o valor de um título de condenação.

– Se nós não consignarmos desde logo na sentença que é um efeito da condenação, a União não terá o título necessário para fazer essa execução – disse Lewandowski, no plenário.

Joaquim Barbosa também comentou:

– Tratarei de maneira genérica essa questão ao final do voto.

O Supremo condenou 21 réus por lavagem, entre eles Marcos Valério e outros integrantes do núcleo publicitário; ex-dirigentes do Banco Rural; o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP); o ex-diretor de marketing do BB Henrique Pizzolato; e parlamentares e pessoas ligadas a PP, PL (atual PR) e PTB.

Fonte: Agência O Globo

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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