IPTU: Obrigação do proprietário ou do inquilino?
De acordo com a lei do inquilinato, cabe ao proprietário pagar impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
A princípio, quem deve pagar o IPTU é o locador. Porém, se ele quiser exigir que tal obrigação fique para quem alugou sua propriedade, o contrato de locação deve especificar isto, de forma clara. Normalmente, a maioria dos contratos transfere a obrigação de pagar o IPTU para o inquilino.
Porém, mesmo estando registrado no contrato de locação que o pagamento do IPTU será de responsabilidade do locatário, o proprietário do imóvel deve estar atento, pois, caso o inquilino não cumpra com sua obrigação, aquele débito pode gerar, contra o mesmo, uma ação de execução por parte da prefeitura, ou seja, quem terá problemas futuros com a justiça será o dono do imóvel.
O ideal, na verdade, é se exigir que o locatário pague o valor para o proprietário do imóvel, para que este, de fato, efetue o pagamento do boleto ou carnê do IPTU, evitando assim futuros problemas.
Portanto, não há nenhum problema legal em impor ao inquilino a obrigação de pagar o IPTU, todavia, como salientado, a única exigência é que isto seja disciplinado no contrato. Nesta situação, caso o inquilino não pague o tributo, poderá sofrer ação de despejo por falta de pagamento, mais a cobrança do débito de IPTU, por parte do locador.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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