Aluno do ProUni pode transferir bolsa para outro curso, diz TRF
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que garantiu a um estudante beneficiado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) a transferência da bolsa do curso de psicologia para o de nutrição. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), essa transferência só poderia ocorrer em cursos de áreas afins, argumento que foi utilizado pela instituição de ensino para negar o pedido do aluno para migração da bolsa.
Mas, de acordo com a decisão da desembargadora federal Selene de Almeida, “não existe óbice legal ao deferimento do pedido” e, ao contrário, “há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício”. Ela se apoia em um artigo da lei do ProUni que permite, no momento de adesão da instituição ao programa, a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a um quinto do total de benefícios oferecidos.
O ProUni oferece bolsas de estudos que custeiam 50% ou 100% da mensalidade de alunos de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. Para participar, é necessário ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou estabelecimento privado com bolsa, além de atender aos critérios de renda do programa e atingir uma pontuação mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
Fonte: Notícias Terra
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
SR. GONZAGA PATRIOTA QUERO SOLICITA UMA BOLSA DE ESTUDO POIS TENHO VONTANDE DE FAZER UMA FALCULDADE NA MINHA VIDA PARA REALIZA UM SONHO QUE FQ, PARA ATRÁS MAIS EU EXISTO TENHO ESPERANÇA DE CURSA ADMINTRAÇÃO DE EMPRESSSAS COMÉRCIO EXTERIOR
ESPEWRO QUE VEJA MEU PEDIDO PERDE MEUS PAIS NÃO TENHO CONDIÇÃOES
MEU TEL 87 96199277 OU 87 91382930 YRAILDES