Pelo menos 300 crianças e adolescentes somem de casa por ano em Pernambuco
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Em média 300 crianças e adolescentes são dadas como desaparecidas no Estado por ano. O dado faz parte da estatística da Gerência de Polícia da Criança de do Adolescente (GPCA) que também revela as principais causas para o sumiço desses menores. No topo do ranking, segundo gestor da unidade, Humberto Ramos, está a fuga espontânea do lar. São meninos e meninas que diante de situações de mau convívio, violência e intolerância acreditam que saindo do domínio dos pais estão livres.
Quem faz parte desta fatia específica de casos é a jovem Nathália Rodrigues Quirino de Sá, 15 anos. Ela desapareceu, na cidade de Petrolina, no dia 2 de março deste ano, deixado apenas uma carta. No bilhete a justificativa para o ato: ficar com o namorado de 23 anos. “Ela saiu de casa como o de costume para ir à escola e não voltou mais. Procuramos a polícia para fazer uma queixa, e acabamos descobrindo o bilhete no caderno. Não sabíamos desse namorado. Estamos muito preocupados. Por favor, volte”, contou a avó Maria de Lurdes Almeida, 65, em apelo emocionado.
O gestor da GPCA, Humberto Ramos, explicou que casos como o da estudante são comuns, mas não geram uma responsabilidade criminalmente para o namorado. “Se ela tivesse 14 anos ou menos e fosse confirmada a relação sexual, o namorado responderia por estupro. Como ela tem mais de 14 e não fugiu a força, o que a polícia pode fazer é procurar para entregá-la aos pais”, explicou.
Para evitar situações dentro do lar que levem a fuga adolescente, a psicóloga Júlia Coutinho recomenda uma formula simples: o diálogo. Segundo ela, as causas que levam o jovem a sair de casa são inúmeras, mas em geral seguem uma lógica de desejo pela liberdade. “Isso na adolescência potencializa-se. É a busca para se construir a identidade própria”, explicou. Ela também chama a atenção para outro significado do sumiço. “Há muita manipulação nessas histórias, às vezes uma chantagem inconsciente”, comentou. Por isso, de acordo com a especialista, o excesso de proibição é um erro e pode funcionar como pólvora.
Procura
A recomendação imediata no caso de uma criança ou adolescente desaparecer é procurar a delegacia para registrar um boletim de ocorrência. Não é necessário aguardar as primeiras 24 horas para buscar ajuda. Segundo a Lei Federal nº 11.259/2005, Art.228, Parágrafo 2º, “Lei da busca imediata” que prevê a busca imediata pela criança a partir da ocorrência policial.A indicação é que a família também ajude nas buscas começando a procura pela casa de amigos, e divulgando cartazes em locais de grande fluxo de pessoas.
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