Governo vai acompanhar uso da verba pública destinada ao esporte
A presidente Dilma Roussef publicou, no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira, 9, o decreto que regulamenta a Lei Pelé (n. 9.615/98), dois anos após a lei ter sido atualizada. A regulamentação trata de diversos pontos do esporte nacional — principalmente, a formação de atletas — e regula a utilização da verba pública destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e à Confederação Brasileira de Clubes (CBC). O decreto também indica que será elaborado pelo Ministério do Esporte um Plano Nacional do Desporto, que será o norteador de todas as ações e programas para o fomento do esporte.
Os repasses de verba pública ao COB, ao CPB e ao CBC — feitos por meio da Lei Agnelo/Piva, que destina 2% de toda a receita das loterias federais — serão acompanhados de perto, tanto na forma como devem ser utilizados quanto na avaliação da prestação de contas. As três organizações tem 120 dias para esclarecer os procedimentos para a distribuição dos recursos e a prestação de contas e deverão cumprir um contrato de desempenho, com metas e resultados e critérios de avaliação de desempenho. O uso dos recursos terá de obedecer os princípios gerais da administração pública, diz o decreto, no Art. 20.
A regulamentação dá destaque aos atletas não profissionais em formação, estabelecendo a idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos, e afirma que eles poderão receber auxílio financeiro das entidades de prática desportiva formadora na forma de bolsa-aprendizagem. Isso vale para atletas de qualquer esporte, incluindo futebol.
“As questões referentes à prática desportiva profissional contém disposições que terão influência no contrato de trabalho do atleta, razão pela qual a Justiça do Trabalho e os operadores do Direito Trabalhista Desportivo deverão estar atentos à regulamentação”, afirma o advogado e especialista em Direito Desportivo, Maurício Correa da Veiga. ” É de se lamentar, contudo, que o decreto não tenha regulamentado a questão do direito de arena para os jogadores que estão no banco de reservas.”
Com o decreto, o governo puxa as rédeas da distribuição de recursos no esporte nacional, afirma o diretor-executivo da Confederação Brasileira de Clubes, Sergio Garcia. Ele considera que as mudanças são positivas e incentivarão a formação de atletas olímpicos e paralímpicos, de forma organizada. A CBC já tem em caixa cerca de R$ 74 milhões recolhidos através da Lei Agnelo/Piva e poderá fazer repasses a clubes esportivos após o detalhamento dos critérios e do plano de aplicação.
“É a primeira vez que o governo entendeu a importância de base, não do esporte de ponta. No Brasil, o desenvolvimento de atletas é feito nos clubes, mas não havia apoio público. Com a verba, que terá transferência legal e contínua, será possível alavancar os clubes a volar a incentivar a formação de atletas, pois muitas vezes faltava recursos”, afirma Garcia.
Os critérios para repasse de recursos ainda serão detalhados pelo COB, pelo CPB e pela CBB. O decreto, contudo, antecipa que só poderão ser contemplados programas ou projetos que se encaixem em quatro princípios: fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; formação de recursos humanos; preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; e participação em eventos esportivos.
PLANO NACIONAL DO DESPORTO
De acordo com o decreto, o Ministério do Esporte deverá elaborar o Plano Nacional do Desporto, com validade de dez anos, em diálogo com o Conselho Nacional do Esporte. “O PND deverá consolidar programas e ações relacionados às diretrizes e explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades da União e os mecanismos de integração e coordenação com os integrantes do Sistema Brasileiro de Desporto”, afirma o Ministério do Esporte, em nota.
Fonte: Estadõ
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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