Juri condena 23 PMs a 156 anos de prisão por massacre no Carandiru

Um júri popular formado por sete pessoas condenou na madrugada deste domingo (21), no Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste da capital paulista, 23 policiais militares a 156 anos de prisão cada um pela morte de 13 detentos no massacre do Carandiru, como ficou conhecido a ação que terminou com 111 pessoas assassinadas na Casa de Detenção de São Paulo, em 2 de outubro de 1992.

Foram considerados culpados por homicídio qualificado, já que não houve chance de defesa das vítimas, os seguintes réus que participaram da ação no segundo pavimento do Pavilhão 9: Ronaldo Ribeiro dos Santos (comandante do pelotão da Rota); Aércio Dornellas Santos (que também atuava como comandante do grupo); Wlandekis Antônio Cândido Silva; Joel Cantílio Dias; Antonio Luiz Aparecido Marangoni; Pedro Paulo de Oliveira Marques; Gervásio Pereira dos Santos Filho; Marcos Antônio de Medeiros; Haroldo Wilson de Mello; Paulo Estevão de Melo; Roberto Yoshio Yoshicado; Salvador Sarnelli; Fernando Trindade; Antônio Mauro Scarpa; Argemiro Cândido; Elder Taraboni; Sidnei Serafim dos Anjos; Marcelo José de Lira; Roberto do Carmo Filho; Zaqueu Teixeira; Osvaldo Papa; Marcos Ricardo Polinato; e Reinaldo Henrique de Oliveira.

Os condenados, no entanto, podem pedir recurso da decisão em liberdade. Por outro lado, foi absolvido, a pedido da promotoria, o policial Roberto Alberto da Silva. De acordo com o MP, ele atuou no terceiro pavimento da Casa de Detenção e deve ser julgado em outra oportunidade. Além dele, também foram considerados inocentes Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues que, segundo o promotor, integravam a tropa do canil e teriam apenas auxiliado a entrada da equipe da Rota ao segundo pavimento.
No total, foram sete dias de julgamento com depoimentos de sobreviventes, autoridades e peritos. Mas, este foi apenas o primeiro júri do caso. Isso porque o processo completo tem 79 réus. A quantidade elevada fez a promotoria dividir a análise em etapas. As datas dos próximos júris ainda não foram divulgadas.

O julgamento
O último dia de júri popular foi marcado pelo embate entre as teses da acusação e da defesa, que tiveram espaço para as suas falas finais, com direito a réplica e tréplica. A advogada de defesa, Ieda Ribeiro de Souza, procurou desqualificar o critério de seleção dos réus e o julgamento coletivo.

“Eu não posso punir um pela conduta do outro. É princípio do direito. 330 PMs entraram. Por que eu estou julgando 79 (policiais)? Como foi essa escolha? Eu explico. A escolha foi: os que disseram que atiraram, mataram (para o MP). Em que país sério do mundo, o réu fala ‘não atirei’ e acabou?”, disse Ieda, ao questionar sobre a exclusão dos outros oficiais que participaram da invasão ao presídio.

Além disso, ela investiu em desqualificar o laudo apresentado pelo perito e acusou o então governador de São Paulo, Luiz Antonio Fleury Filho, de se “omitir” e “vender a corporação”. “Sentou aqui o Fleury e diz que estava em Sorocaba fazendo política. Política!”, ironiza em voz mais alta. “Tenho que colocar para os senhores o contexto político de 1992. O PMDB (partido do então governador) tinha uma baixa a cada dia. Ele (Fleury) disse aqui: ‘Recebi a notícia e fui dormir’. Como foi dormir?”, gritou Ieda antes de responsabilizar o político. “Tem autoridade, tem que estar lá. É assim que funciona um país sério. É assim que esses homens (réus) foram vendidos.”

Em resposta aos argumentos da defesa, a promotoria usou o caso do mensalão para justificar a pena coletiva para os acusados. Segundo o promotor Márcio Friggi, o mesmo discurso em favor da avaliação de condutas individuais foi usado para defender os políticos envolvidos no escândalo. “É a mesma coisa que eles disseram, mas foram vencidos pelos outros oito ministros”, disse ao se referir aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que absolveram o então ministro da Casa Civil José Dirceu da acusação de corrupção ativa, por aceitar a tese que que Dirceu não teria conhecimento das ações dos outros envolvidos.

Na réplica, os representantes do Ministério Público focou ainda em destrinchar a história dos presos mortos no massacre em contraposição ao “currículo de mortes” dos 26 réus. Ele começou a contar, por exemplo, sobre o caso de um preso morto, que tinha sido detido por assaltar um cobrador usando uma faca. “Ele dirigiu-se para o cobrador e justificou o roubo dizendo que precisava comprar o leite das crianças. Ele levou o equivalente a cinco dólares, hoje. Esse é’ monstro’”, disse, ao ironizando o tamanho do crime cometido pelo morto.

Depois de listar diversos casos de presos que morreram na invasão, mas não tinham sido nem condenados pelos crimes que os levaram à cadeia, o promotor elencou os processos que os policiais envolvidos no julgamento já responderam. Friggi deu destaque aos processos do réu capitão Ronaldo Ribeiro dos Santos , que tem cinco mortes no “currículo”. “Ronaldo já foi processado por atirar contra a perna de um menor de idade que estudava em escola pública, suspeito de furtar merenda escolar. Isso prescreveu, não deu em nada”, disse.

Fonte: IG

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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