O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou por unanimidade o recurso (agravo regimental em suspensão de liminar nº 4411-PE) do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão liminar do ex-presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, de março de 2013, que assegura a tramitação do projeto imobiliário Novo Recife.
Todos os desembagadores presentes à sessão, realizada na tarde desta quarta-feira, votaram contra o recurso, acompanhando o voto do relator do processo e presidente do TRF5, Francisco Wildo. Na prática, isto significa que o projeto Novo Recife continuará tramitando normalmente, contrariando o que desejava o MPF.
A sessão foi realizada rapidamente. Começou pontualmente às 14h e terminou antes das 15h, uma vez que nenhum desembargador argumentou de forma contrária.
O projeto Novo Recife prevê a requalificação urbanística do Cais José Estelita, área abandonada da capital pernambucana, com a implantação de algumas torres e edifícios-garagem. A ação administrativa vem sendo questionada por setores da sociedade civil, inclusive por órgãos ligados ao urbanismo e ao paisagismo.
O MPF ajuizou ação civil pública, na primeira instância, com o objetivo de obter declaração de nulidade dos atos praticados pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), órgão competente para análise dos projetos urbanísticos da municipalidade. Alegou que o projeto não poderia ter andamento sem parecer favorável da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), devendo levar em conta, também, o tombamento do “caminho de ferro” (trecho “Cinco Pontas-Cabo”), com a necessária fixação provisória de sua poligonal de entorno. A liminar foi concedida pela 12ª Vara Federal da Seção judiciária de Pernambuco (SJPE).
Fonte: Diário de Pernambuco
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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