Cobrança por perda de tíquete de shoppings é ilegal

A cobrança de taxa extra pela perda de tíquete e comanda é uma prática tão comum nos estacionamentos, bares e restaurantes que nem sempre nos damos conta de que estamos sofrendo um abuso. Além de não ser obrigado a pagar o valor indevido, o consumidor pode recorrer à justiça se sentir que sofreu danos morais.

O aviso está logo na entrada do shopping. Quem perder o tíquete vai ter que pagar multa de R$ 4,50. Isso gera muita reclamação dos motoristas. “Eu acho um absurdo porque o estacionamento que você paga já é um absurdo. Você está vindo fazer compras, gastando dinheiro no shopping e ainda tem que pagar essa multa caso perca o tíquete”, reclamou o contador Hugo Marques.

O jornalista Rinaldo Ferraz já foi vítima do abuso. Ele perdeu o tíquete do estacionamento de um shopping. A multa que ele teve que pagar foi de R$ 60. “É inaceitável que você pague R$ 60 pela sua permanência num shopping. Eu não fiquei pernoites, não passei tantas horas. A gente quer pagar o justo. A gente entende que, se eu como usuário, perdi, eu tenho que cumprir a minha parte, mas não vamos entender que uma hora e meia, duas horas que fosse eu não pagaria o valor de R$ 60.”

Cobrar multa de quem perde o tíquete é proibido, alerta o Procon. O cliente pode se recusar a pagar e se for impedido de sair do shopping, pode pedir na Justiça uma indenização por danos morais. “Isso é uma cobrança abusiva. O que o shopping pode é cobrar pelo tempo de permanência do veículo. A ausência do tíquete não vai impossibilitar que ele faça a contagem ou a identificação do condutor para liberar o veículo. O proprietário do estacionamento não pode, em caso de extravio, repassar esse ônus para o consumidor. A cobrança é ilegal”, explicou o gerente jurídico do Procon, Roberto Campos.

A Associação Pernambucana de Shoppings Centers informou que a cobrança pela perda do tíquete é uma forma de evitar o uso indevido do estacionamento e garantir a segurança de quem utiliza os serviços do shopping.

A cobrança não é irregular só para os estacionamentos. Bares, boates e restaurantes que usam a comanda também não podem cobrar multa em caso de extravio. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é o estabelecimento que deve ter o controle do que o cliente consumiu.

O representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Leonardo Lamartine, discorda. “Existem, infelizmente, os clientes mal intencionados, que acham o cartão no chão, consomem e essa cobrança ela tem que existir porque infelizmente acontece muito. Hoje, com os sistemas de informática avançados para essas casas noturnas e bares que usam esse tipo de cobrança você pode identificar o cliente pelo cartão. Então, o correto é que é o cliente, assim que perceber a perda do cartão, ele vá até o caixa ou procurem a gerência para cancelar aquele cartão. Dali, ele já consegue checar o seu consumo e aí acertar com a casa sem precisar da cobrança de multa.”

Fonte: pe360grauss.com

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE) 

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