CNJ investiga adoção facilitada
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A juíza Andréa Calado da Cruz, titular da Vara da Infância e Juventude de Olinda, está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça por supostas irregularidades na concessão da guarda provisória de uma criança. A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou documentação acusando a magistrada por favorecimento a um casal formado por um piloto norte-americano e uma esteticista carioca, com residência em Fort Lauderdale, cidade da Flórida. Ambos não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção – como prevê a lei – e passaram na frente de 37 famílias olindenses. No topo da lista de espera estão a artista plástica Bernadete Moraes, 54, e aposentado Adamir Anghinoni, 61, que esperam há dois anos para adotar uma segunda criança.
O suposto favorecimento começou a ser desvendado em maio deste ano, quando a esteticista procurou a Promotoria da Infância e Juventude afirmando que iria adotar a menina M.A., com nove meses de vida, que vivia em um dos abrigos do município. “Questionamos como ela a conheceu, já que o acesso ao local é restrito e necessita de autorização judicial. Não se pode ir direto ao abrigo escolher uma criança, precisa seguir as normas do Cadastro Nacional de Adoção e haver o cruzamento de dados para se verificar a compatibilidade”, explicou a promotora Henriqueta de Belli.
A mulher alegou à promotora que foi ao local fazer uma doação e que, por acaso, conheceu a menina. Também confessou, ao ser questionada, não fazer parte do cadastro. Ela então foi informada que não conseguiria a guarda da criança porque há lista de espera. Na mesma semana, a equipe do abrigo relatou à promotoria que o casal estava visitando M.A. diariamente com autorização judicial – inclusive com saídas para passeios. “Nem casais com cadastro possuem esse direito”, criticou a promotora. Em 21 de maio, o pedido de guarda provisória foi oficializado na Justiça. O parecer do MPPE foi contrário.
Mesmo assim, em 10 de junho, a juíza Andréa Calado concedeu a guarda. A promotoria só tomou conhecimento da decisão após 15 dias, porque a equipe técnica entrou em contato com o órgão. “Em momento algum a magistrada deu vista ao MPPE para que pudéssemos nos posicionar. Precisamos ir atrás dela para conseguir a cópia do pedido e ingressar com agravo (recurso)”, pontuou a promotora. Na decisão, segundo ela, a juíza autoriza a emissão de passaporte para a menina para viagem internacional. “Por lei, nenhum casal estrangeiro pode sair do país com uma criança apenas com a guarda. Primeiro precisa adotá-la, o que só acontece aos três anos de idade”, disse Belli.
Fonte: Diario de PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)





Isso pode ser apenas a ponta de um iceberg, seria bom quebrar os sigilos bancários dos envolvidos, pois o casal americano possuem muitos dólares.