STF adia análise de recurso que pode levar a novo julgamento para 12 condenados

Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski durante sessão do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal FederalO STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta (5) a análise de todos os pedidos de redução de pena dos condenados no mensalão, mas não decidiu se 12 réus terão ou não direito a novo julgamento.

Apenas o presidente do STF, Joaquim Barbosa, se posicionou sobre os embargos infringentes, recursos que podem levar a um novo julgamento de réus condenados por placares apertados, com pelo menos quatro votos pela absolvição. Ele foi contrário à medida.

Após o voto de Barbosa, o ministro Luís Roberto Barroso propôs que a corte aguardasse até a semana que vem para que os advogados pudessem se manifestar sobre o tema.

Isso porque a viabilidade dos embargos infringentes estava sendo discutida pela corte devido a uma questão apresentada pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Os demais advogados disseram que, caso o Supremo entenda que este tipo de recurso não é válido, todos seriam prejudicados. Por isso, também querem apresentar seus argumentos favoráveis aos embargos infringentes antes que a corte tome sua decisão.

Caso o STF decida pela viabilidade deste tipo de recurso, condenados como o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino serão novamente julgados pelo crime de formação de quadrilha.

A dúvida na corte existe porque os “embargos infringentes” estão previstos no regimento interno do STF, mas não constam numa lei de 1990 que regula os processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Para Barbosa, a lei, na prática, revogou este tipo de recurso do regimento interno do Supremo, por isso, ele não é mais cabível desde 1990.

O assunto voltará ao debate na próxima quarta (11).

REDUÇÃO DE PENAS

Na reta final da apreciação do primeiro lote de recursos do mensalão, quatro ministros mudaram seus votos e se posicionaram pela redução da pena de condenados por formação de quadrilha.

A decisão do quarteto, contudo, não muda a decisão do julgamento porque esses ministros representam uma minoria entre os 11 integrantes da corte.

A divergência foi aberta na quarta (4) com o ministro Teori Zavascki, que defendeu pena menor para oito condenados por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José Dirceu, apontado pelo próprio Supremo como o chefe do esquema.

Nesta quinta, a tese foi apoiada pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que incluíram na lista um nono réu –o ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.

OUTROS RECURSOS

Nesta sessão, o STF também acolheu o recurso apresentado pelo réu João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, e reduziu sua pena de cinco para quatro anos de prisão.

Pela pena original, Genu teria de iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto. Com a decisão, sua pena, além do pagamento de multa, poderá ser convertida em prestação de serviços comunitários. No entanto, essa conversão não foi declarada pelo STF. Para isso, Genu poderá apresentar novo recurso para que isso seja esclarecido, ou isso poderá ser determinado no momento da execução da pena.

Além dele, O Supremo rejeitou o recurso apresentado pelo réu Rogério Tolentino, ex-advogado do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Com isso, está mantida a pena de 6 anos e 2 meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

A defesa de Tolentino argumentava que outros condenados pelo crime de corrupção passiva receberam penas mais brandas que ele, condenado por corrupção ativa. Segundo ele, isso configura uma contradição na sentença.

No entanto, sua tese foi derrotada por 6 votos a 5. Os vencidos foram Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Celso de Mello e Marco Aurério Mello.

Fonte: Folha.com

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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