Aborto
O aborto no Brasil é tipificado como “crime contra a vida” pela legislação brasileira, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação. O artigo 128, do Código Penal, dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:
- Quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;
- Quando a gravidez resulta de estupro.
O artigo 2º, do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos do nascituro, e o artigo 7º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento.
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também prevê a inviolabilidade do direito à vida.
Em julho de 2004, no processo da ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubrodo mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo.
Em 19 de maio de 2010, foi aprovado, pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Estatuto do Nascituro, que visa proibir o aborto em todas as circunstâncias, não alterando, contudo, o artigo 128 do Código Penal, acima mencionado.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Caro Gennedy Patriota, nos que fazemos o Comitê Pernambucano da Cidadania Pela Vida – Brasil Sem Aborto, ficamos gratos pela sua valorosa contribuição neste blog.
Aborto? No Brasil o aborto é tipificado como “crimes contra a vida”, conforme descreveu o nobre advogado Jennedy Patriota. No entanto, eu pergunto: você conhece alguém preso no Brasil por práticar aborto?? Não conheço e nunca ouvi falar nesse tipo de punição. O que faz as pessoas praticarem esse tipo de atitude todos os dias. É só verificar os atendimentos nos hospitais do sistema SUS.
O direito do nascer vivo na concepção, é desrespeitado todos os dias. Por que as pessoas sabem que não serão punidas. O pecado contra a vontade divina, que pode ter perdão, mas ninguém sabe.